Estado terá de indenizar homem que foi agredido por policiais militares

A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), em decisão monocrática, manteve determinação, contida em sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível, Registro Público e Ambiental da comarca de Novo Gama, para que o Estado de Goiás pague R$ 20 mil a Luiz César de Sousa Martins, a título de danos morais. Luiz foi agredido por policiais militares no Centro Integrado de Operação de Segurança (CIOPS) e, por conta disso, teve de passar por cirurgia.

A desembargadora citou, em sua decisão, a teoria da responsabilidade objetiva. Segundo ela, o Estado obriga-se com o dever de indenizar o dano casado a outrem por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão. A magistrada destacou que foram comprovados, através de documentos, a ocorrência do evento danoso e do nexo de causalidade entre a conduta dos policiais e as lesões sofridas por Luiz.

O Estado recorreu à justiça para que o valor da indenização fosse reduzido. Sandra Regina, porém, concordou com a decisão de primeiro grau. “Entendo que a quantia de R$ 20 mil, fixada no ato sentencial, a título de danos morais, cumpre a função do instituto, sendo suficiente e razoável à reparação do dano, sem causar o enriquecimento ilícito do apelado”, afirmou.

A única modificação que a desembargadora entendeu ser necessária na sentença original foi quanto aos ônus sucumbenciais. Ela determinou que cada litigante deveria arcar com metade das custas processuais e os honorários advocatícios de seu respectivo advogado.

A agressão

Consta dos autos que, na madrugada do dia 12 de maio de 2010, Luiz estava em sua residência, discutindo com sua companheira, quando ela ligou para a Polícia Militar, que foi atender seu chamado. Segundo Luiz, dois policias se dirigiram até o local, o levaram para o CIOPS e lá o espancaram, deixando-o totalmente debilitado, sem condições até mesmo de se locomover. Ele teve de se submeter à cirurgia, pois teve seu intestino e pulmão perfurados. Fonte: TJGO

Processo 201093478861