Morador de condomínio não precisa derrubar muro em frente sua residência

Os integrantes da sexta câmara cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram o voto do relator, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, e negaram pedido do Condomínio San Marco para que o morador Fernando Giaretta Fregonezi demolisse um muro construído em frente à sua residência.

O condomínio alegou que a derrubada deveria ser feita porque a construção feria o Código Civil, que estabelece que o morador é proibido de alterar a fachada de sua unidade. Entretanto, o magistrado, assim como o juízo de Anápolis, julgou o pedido improcedente, uma vez que a perícia apontou que praticamente todas as outras residências já sofreram alterações. Modificações como pinturas, aumentos laterais, construção de edículas, entre outras, isentaram o muro de ser responsável pela desarmonia visual do lugar. Também foi verificado que a construção não invadiu área pública nem outra unidade.

Votaram com o relator, os desembargadores Jeová Sardinha de Moraes e Fausto Moreira Diniz. O procurador Rodolfo Pereira Lima Junior também esteve presente na sessão. Fonte: TJGO

Processo 201393699669