Montadora indenizará cliente que comprou carro zero com defeito

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a montadora de veículos Hyundai Caoa do Brasil Ltda e a concessionária Korea Veículos por venderem um utilitário com defeito, apesar de ser zero-quilômetro. De acordo com o voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury, a consumidora deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais.

Consta dos autos que autora da ação comprou uma Tucson nova e, apenas com um mês de uso, detectou problemas na vedação. Ao andar em estradas não pavimentadas, a poeira entrava pelos vãos da janela e da porta, sujando os bancos e o painel do carro. A cliente relatou que levou o carro à assistência técnica 11 vezes, a fim de tentar corrigir o problema. Contudo, segundo perícia, houve falha na fabricação, que não pôde ser corrigida mesmo com colação de silicone nos espaços abertos.

Para o magistrado, a responsabilidade pelo problema do veículo é solidária entre fabricante e revendedora, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18. “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados para o consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor”, destacou.

Sobre os problemas acarretados à cliente, Sebastião Fleury também endossou que ensejam danos morais. “As inúmeras idas às concessionárias, para tentar consertar o veículo zero-quilômetro adquirido, não gerou meros dissabores, mas, sim, um abalo capaz de ensejar a reparação cível pertinente. A aquisição de um automóvel novo, em muitos casos, é a realização de um sonho e, por isso, gera para o adquirente uma expectativa de segurança, por usar um bem novo, razão pela qual a existência de vícios, como o ocorrido no caso em questão, pode acabar por se transformar em um transtorno, que foi exatamente o que aconteceu com a consumidora. Fonte: TJGO

Processo 201294098519