Monitor de creche terá de receber salário equivalente ao de professor

Cargos de magistério devem receber o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica instituído pela Lei Federal nº 11.738/08. Esse é o entendimento do desembargador Carlos Alberto França  que, em decisão monocrática, reformou parcialmente sentença do juízo de Uruaçu determinando que o município adeque o cargo de monitor de creche ao plano de cargos e salários do funcionalismo municipal, com salário equivalente ao de professor.

A ação foi interposta pela monitora de creche Iraci Silva de Oliveira, que buscava receber o piso salarial dos professores. O município recorreu alegando que Iraci havia sido aprovada em concurso público para o cargo de monitor de creche, diverso daquele de professor, e argumentou que a sentença não deveria ser mantida, “sob pena de afronta aos princípios da moralidade e da legalidade, bem como do concurso público”.

O desembargador observou que o cargo de Iraci enquadra-se na função de magistério, por ela ser portadora de diploma de licenciatura, “bem como pelas funções que exerce”. Carlos França destacou os artigos 61, inciso III e 67, parágrafo 2º da Lei Federal nº 9.394/96 que estabelecem que as funções de magistério são as exercidas por “professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades”.

O magistrado ainda ressaltou que a sentença não afronta o princípio do concurso público, já que reconhece apenas o direito à equiparação salarial, “não havendo que se falar em reenquadramento em outro cargo”. Ele frisou que o município recebe subsídio da União para o custeio do piso salarial dos professores, portanto, “é insubsistente qualquer alegação no sentido de que a Municipalidade não possui receita suficiente para dar cumprimento às metas legalmente estabelecidas”.

Processo 201391715080