Ministro autoriza retorno de juiz federal ao trabalho após ter sido afastado por dizer que recolheria urnas eletrônicas

O juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas diz que agiu dentro da lei
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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (14) o retorno do juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, da Subseção Judiciária de Formosa (GO) ao trabalho.

O juiz se encontrava afastado de suas funções desde 28 de setembro devido a uma decisão liminar proferida pelo corregedor-nacional de Justiça, Humberto Martins, mantido no dia 18 de dezembro do ano passado.

Cubas foi acusado pela Advocacia Geral da União de tentar tumultuar o processo eleitoral. O órgão alegou que o juiz pretendia notificar o Exército, às 17 horas de 5 de outubro, para que recolhesse urnas eletrônicas diretamente de seções eleitorais, no dia da votação do primeiro turno (7 de outubro) com o objetivo de realizar perícias técnicas.

Foram anexados aos autos comunicações encaminhadas pela consultoria jurídica do Comando do Exército informando que Cubas compareceu ao quartel-general da corporação, em Brasília, para antecipar o conteúdo da decisão que seria dada.

Em sua defesa, Cubas negou que tenha antecipado o teor de qualquer decisão ao Comando do Exército. “Não fiz nada além do que a lei autoriza e determina. Sempre tive um bom relacionamento com o Exército brasileiro”, disse. Ele acrescentou não ser alvo de nenhuma suspeita de corrupção e criticou o CNJ por não “valorizar a atuação do magistrado independente”.

Ao Supremo, argumentou que não atuou sob efeito ideológico e acrescentando que observou a lei.  Ao analisar o caso, Marco Aurélio ressaltou que Cubas foi afastado por risco de prejudicar as eleições, mas entendeu que, para mantê-lo afastado, deveria ter sido apresentada alguma prova de que há risco para o processo disciplinar.

“Inexistindo elementos reveladores de embaraços concretos à responsabilização administrativa, e encerrado o período eleitoral de 2018, cumpre o retorno do impetrante [Cubas] ao ofício judicante”, decidiu.