Decretada prisão preventiva de homem que atropelou e matou criança que brincava na calçada em Rio Verde

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O juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da comarca de Rio Verde, decretou a prisão preventiva de Cláudio Gomes da Silva, suspeito de ter atropelado e matado uma criança de apenas 4 anos, no último domingo (10) , quando ela brincava na calçada de sua casa com outro garoto de 6 anos. Cláudio não tinha habilitação e estava dirigindo uma motocicleta embriago. Os dois meninos brincavam com a vizinha Pâmella Miranda, de 6 anos, que não foi atingida. O outro garoto que foi atingido está internado no Hospital de Urgência da Região Sudoeste (Hurso), de Santa Helena.

De acordo com o magistrado, a prova de existência e os indícios de autoria do crime encontram-se respaldadas pelos elementos anexados aos autos. “Consoante narrado no relatório, os elementos investigativos revelam, preliminarmente, robustos indícios de autoria da prática do crime de homicídio, os quais recaem em desfavor do investigado, especialmente quando se considera as declarações, registros de atendimento integrado e termo de reconhecimento fotográfico”, salientou o magistrado.

Com relação ao perigo do estado de liberdade, para o juiz este se assenta de forma especial no risco à garantia da ordem pública. Isso porque, segundo ele, além de considerar a inequívoca gravidade do crime perpetrado, é importante salientar que o delito praticado pelo representado abalou, de forma significante, a ordem e repercutiu negativamente na população, sobretudo nos moradores do bairro onde ocorreu o acidente.

Além disso, na sentença, Rodrigo Brustolin ressaltou que, além de não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o representado ingeriu bebida alcoólica em um confraternização e, em seguida, tomou a direção de um veículo automotor, em alta velocidade, vindo a invadir uma calçada e atropelar duas crianças, causando a morte de uma delas e lesões graves na outra.

“Percebe-se, portanto, a indiferença e a ousadia do representado que, mesmo diante das diversas campanhas educativas e mobilizações realizadas atualmente demonstrando os riscos da combinação existentes entre a ingestão de bebida alcoólica e a direção de um veiculo automotor, bem como do excesso de velocidade em via pública, optou por assim fazê-lo, ciente dos resultados danosos que sua conduta poderia produzir”, destacou.

No entanto, de acordo com o juiz, não bastasse, após o fato, Cláudio evadiu-se do local sem prestar socorro às vítimas, no evidente intuito de se escusar do teste de alcoolemia, não havendo notícias de seu paradeiro até a presente data. “Tal fato, sem dúvida alguma, causa inevitável sensação de impunidade na população e descrédito na Justiça como um todo. Assim sendo, tenho que a prisão do representado se exterioriza necessária para garantia da ordem pública”, frisou.

Por fim, Rodrigo Burstolin ressaltou que a prisão preventiva de Cláudio não se restringe somente às medidas preventivas de controle social, mas abrange de consequência a necessidade de promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinquência.