Metrobus não precisa contratar empresa de segurança para Eixo Anhanguera

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou decisão liminar que obrigava o Estado de Goiás e a Metrobus a contratarem empresa privada para segurança nas plataformas do Eixo Anhanguera. O redator do voto prevalecente foi o desembargador Norival Santomé, que considerou o princípio da separação dos Poderes.

“Ainda que se noticie a situação precária em que se encontram os terminais de transporte público, não pode o Poder Judiciário, sobretudo, em sede de antecipação de tutela, determinar que a concessionária e o próprio ente estatal disponibilizem aparato de segurança, além daquela já exercida de forma pública”, destacou o magistrado.

Ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a ação pedia a contratação de firma responsável por vigilância patrimonial, frente a ocorrências de furtos e roubos nos pontos do transporte coletivo. Em maio deste ano, o pedido foi deferido, em caráter emergencial, na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e, em seguida, pela própria Câmara. Nas decisões, foi imposto o prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

No voto, Norival elucidou a Teoria dos Três Poderes, abordada por Charles Montesquieu, e afirmou entender que, excepcionalmente, o Poder Judiciário pode determinar a aplicação de políticas públicas frente a omissões estatais. Para o desembargador, contudo, essa atuação da Justiça “ocorre em situações extremas, em que se mostra pública e notória a inércia do gestor público” e que não cabe ao Judiciário “eleger planos de ação governamental, estabelecendo prioridades e, adentrando, portanto, no mérito administrativo, configurando ingerência e usurpação de competência do Executivo”. Fonte: TJGO

Processo 201594583684