Mesmo aprovada no Enem e em vestibular, aluna de 15 anos não pode cursar faculdade de Direito

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento a recurso apresentado por uma estudante de Minas Gerais que tentava, aos 15 anos de idade, obter o certificado de conclusão do ensino médio com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio. Ela foi aprovada no Enem e, também, no vestibular do curso de Direito do Centro Universitário de Guaxupé e, por isso, pretendia garantir a matrícula no curso superior.

Depois de ter o pedido negado em primeira instância, pela Vara Federal de São Sebastião do Paraíso/MG, a aluna recorreu ao TRF1. No recurso, voltou a defender que teria o direito de se matricular na instituição de ensino superior por ter sido aprovada no Enem. O relator do caso na 6ª Turma, contudo, discordou.

No voto, o desembargador federal Kassio Marques observou que a exigência de comprovante de conclusão do curso de ensino médio, no ato da matrícula na faculdade, está prevista no artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96). O Tribunal tem admitido exceção a essa regra, permitindo a matrícula de candidatos que não terminaram o ensino médio, mas apenas nos casos em que a conclusão ocorre antes do início do semestre letivo da faculdade.

Além disso, o relator destacou que o certificado emitido unicamente com base nas notas do Enem – conforme previsto na Portaria 144 do Inep/MEC – só é válido para candidatos com mais de 18 anos que não concluíram o ensino médio na idade apropriada. “Essa possibilidade (…) representa verdadeira política de discriminação positiva que tem por fito reintegrar no sistema educacional aqueles que, por adversidades múltiplas não puderam concretizar a educação básica no momento correto, não se estendendo, por óbvio, aos alunos que estão regularmente matriculados e cursando e ensino médio, única e exclusivamente para se esquivarem do prazo mínimo legal fixado para sua adequada formação”, pontuou o desembargador federal Kassio Marques.

Com a decisão unânime da 6ª Turma, a estudante não poderá se matricular no curso de Direito até a conclusão regular do ensino médio. Ela chegou a receber o certificado com base nas notas obtidas no Enem, mas o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS) solicitou a devolução do documento e o tornou sem efeito ao verificar que a aluna tinha apenas 15 anos de idade.