O empresário Maurício Sampaio foi condenado a pagar mais de R$ 780 mil a Lorena Nascimento e Silva de Oliveira, viúva do radialista Valério Luiz, por danos morais e materiais. Sampaio, que está cumprindo pena desde junho passado por ter sido condenado por ser o mandante do assassinato do radialista, ocorrido em 2012, terá ainda de pagar pensão mensal a ela no valor de R$ 2,6 mil até dezembro de 2032 ou até o falecimento da beneficiária.
A decisão é do juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 5ª UPJ das Varas Cíveis em atuação na 20ª Vara Cível de Goiânia. Ele determinou que os valores sejam corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. A decisão destacou que “não se pode negar a existência incontroversa do dano sofrido pela autora, que perdeu seu marido”.
A decisão, que também inclui a restituição do funeral e enterro, é do último dia 23 de agosto e dela ainda cabe recurso.
Para justificar a ação, Lorena alegou, em juízo, que o radialista era o principal responsável pelas despesas da casa e que, após sua morte, ela enfrentou dificuldades financeiras, incluindo gastos com o funeral, aluguel e condomínio.
Condenações cível e criminal
Apesar de ter sido condenado pela morte do radialista a 16 anos de prisão, em sessão realizada em 9 de novembro de 2022, Fernando Oliveira afirma que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema da independência entre as esferas cível e criminal, sendo possível a propositura de suas ações de forma separada.
“Tal independência se justifica pelo fato de ser o juízo cível menos rigoroso que o criminal na análise dos requisitos para a condenação, tendo em vista que as sanções impostas por este também podem ser muito mais gravosas, enquanto no juízo cível a condenação limita-se à fixação de indenização, no juízo criminal, poderá chegar à privação da liberdade do autor do delito”, explicou o magistrado na sentença.
Processo: 0232327-10.2015.8.09.0051