Juiz manda a júri popular Amanda Partata, acusada de matar ex-sogro e a mãe dele envenenados

A advogada Amanda Partata enfrentará um júri popular, conforme decisão do juiz Eduardo Pio Mascarenha, da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri. Ela vai responder pela morte por envenenamento do ex-sogro, Leonardo Pereira Alves, de 58 anos, e da mãe dele, Luzia Alves, de 86 anos, ao oferecer bolos de pote contaminados, em Goiânia. Amanda também vai responder por tentativa de homicídio de dois outros familiares de seu ex-namorado com os mesmos alimentos envenenados.

O magistrado ainda determinou que a ré permaneça em prisão preventiva, sem a possibilidade de substituição por medidas cautelares. Amanda está detida desde 20 de dezembro de 2023. “Frise-se que não se afigura plausível substituir a prisão preventiva por uma das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, porque a prisão preventiva é necessária para evitar a prática de infrações penais”, apontou o julgador, que ainda não marcou a data do julgamento.

A defesa de Amanda declarou que se manifestará após ter acesso completo à decisão. Quando a advogada se tornou ré, seus defensores afirmaram que, “devido à complexidade das acusações”, só se pronunciariam em juízo. Amanda, desde sua prisão, nega envolvimento nos crimes.

Em abril deste ano, a advogada foi suspensa pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o que resultou em sua transferência da Casa do Albergado para a Casa de Prisão Provisória, em Aparecida de Goiânia.

Leonardo Pereira Alves, conhecido como “Leozão”, era ex-servidor da Polícia Civil. Sua mãe, Luzia Tereza Alves, que também morreu envenenada, era cadeirante e sofria de Alzheimer. Segundo a polícia, o crime teria sido motivado pelo sentimento de rejeição que Amanda experimentou após o término do relacionamento com o filho de Leonardo.

Um laudo de insanidade mental solicitado pela defesa confirmou que Amanda tinha plena consciência de seus atos quando ofereceu os alimentos envenenados às vítimas. O documento enfatizou que Amanda agiu de forma organizada e premeditada para executar o crime.

“No nosso entendimento, a periciada (Amanda) era plenamente capaz de se autodeterminar em relação aos seus atos. Observamos características claras de planejamento, premeditação e precaução para que sua intenção de cometer o crime não fosse descoberta”, destacam trechos do laudo.

A avaliação foi realizada pela junta médica do Tribunal de Justiça de Goiás, que, além de entrevistar Amanda, também ouviu sua mãe para compreender o comportamento da advogada desde a infância. A conclusão do exame atesta que Amanda não apresenta qualquer limitação cognitiva, retardo mental ou indício de transtorno psiquiátrico.

O resultado do laudo será anexado ao processo, no qual Amanda responderá por duplo homicídio qualificado e dupla tentativa de homicídio.