Primeira audiência para pedir pensão alimentícia dispensa presença de advogado, decide STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de uma norma legal que permite a uma pessoa solicitar pensão alimentícia diretamente ao juiz, sem a necessidade de um advogado. A decisão foi tomada durante a sessão virtual encerrada no dia 16 de agosto, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 591.

O questionamento envolvia dispositivos da Lei 5.478/1968, que regula a ação de alimentos. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alegava que a ausência de um advogado na audiência inicial da ação de alimentos violaria princípios constitucionais, como isonomia, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e o direito à defesa técnica.

Para o relator, ministro Cristiano Zanin, a dispensa do advogado na fase inicial da ação visa proteger a própria pessoa que busca o direito, considerando a urgência do pedido. Ele destacou que, após a primeira audiência, o juiz nomeará um advogado para atuar no processo, garantindo a assistência jurídica necessária.

Zanin também ressaltou que o STF tem reconhecido, em situações excepcionais, que a exigência de representação por advogado em procedimentos especiais não é absoluta. Como exemplo, mencionou a decisão na ADI 1539, que autorizou a dispensa de advogado em casos nos Juizados Especiais Cíveis cujo valor da causa seja inferior a 20 salários mínimos.

O ministro Edson Fachin foi o único voto divergente na decisão.