Mantido júri popular de mulher que encomendou morte do marido

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por maioria de votos, manteve decisão do juízo da comarca de Luziânia que mandou Laiza Vieira da Luz a júri popular, acusada de ser a mandante do assassinato de seu marido, Natal Caetano Fernandes. Ele foi morto em 2013, em sua fazenda, situada na zona rural de Luziânia e, segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), Laiza pagou R$ 5 mil aos assassinos e alterou a cena do crime, de modo a parecer que ela havia sido amarrada e trancada dentro do quarto. A relatora do processo foi a desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira (foto).

Laiza foi pronunciada (decisão que manda a júri) pelo homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido. Ela será julgada, ainda, pelo crime de fraude processual, por ter alterado a cena do crime com o fim de induzir a erro o juiz e o perito.

Ela havia interposto recurso buscando sua impronuncia, sob alegação de que inexistem provas, materiais ou testemunhais, de que tenha praticado o crime, seja como autora ou mandante. Laiza alegou que não tinha interesse na morte de seu marido, porque não tinha acesso ou controle de suas movimentações financeiras e bancárias. Alternativamente, pediu a exclusão das qualificadoras e do crime de fraude processual.

A desembargadora julgou ser incontroversa a materialidade do crime, diante dos laudos apresentados e entendeu que tanto provas materiais quanto orais indicam ter sido Laiza sua autora intelectual. Carmecy Rosa ressaltou que, apesar da tese da defesa, de que o crime foi motivado para roubar a fazenda e as duas casas, objetos importantes e de valor não foram levados.

A magistrada também não acolheu o pedido de exclusão das qualificadoras. Segundo ela, há indícios que Laiza agiu por motivo fútil, porque pretendia ficar com a pensão previdenciária de seu marido, e de que ele foi atacado de surpresa, atingido em regiões letais, sem possibilidade de defender-se.

O crime
Segundo a denúncia, no dia 27 de fevereiro de 2013, por volta das 17h40 na Zona Rural de Luziânia, Laiza prometeu e pagou a assassinos para que eles matassem seu marido. O casal estava sozinho em casa, quando as pessoas que haviam sido contratadas chegaram. Segundo a MPGO, Laisa avisou que seu mantido estava desarmado e desprevenido na área externa da casa, quando eles foram ao seu encontro e desferiram tiros que resultaram em sua morte.
De acordo com o MPGO, após o assassinato, Laiza entregou uma espingarda, um telefone celular e R$ 5 mil aos executores e retirou, de sua casa, objetos e roupas dos armários e gavetas, jogando-os no chão, a fim de simular roubo seguido de morte. Fonte: TJGO