Mais uma escola consegue liminar para retomar atendimento presencial a crianças de zero a cinco anos de idade

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Wanessa Rodrigues

Mais uma instituições de educação infantil de Goiânia conseguiu na Justiça liminar para a retomada dos serviços e atividades presenciais de pré-escola, para o atendimento de crianças de zero a cinco anos de idade. A medida foi concedida a Escola Infantil Recreio Mais pela juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia. A escola deverá observar as recomendações de higiene e política sanitária dispostas em decretos estaduais e municipais.

Na semana passada outras oito escolas, com atendimento nesta mesma faixa etária, conseguiram liminar para retomar as atividades. Na ocasião, a decisão foi do juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia.

No caso em questão, a escola, representada pelo advogado José Vitor de Lima Neto, ingressou com o pedido liminar, em mandado de segurança, sob o argumento de que teve suas atividades presenciais suspensas em razão de decretos estaduais e municipais para conter a pandemia de Coronavírus. E que, tendo em vista as medidas, está passando por sérias dificuldades financeiras em razão do inadimplemento e das rescisões de contrato em larga escala.

Alega que outros tipos de atividades, em sua grande maioria, já retornaram, inclusive bares em que possuem grande circulação de pessoas, além de motéis e casas de show para adultos também. Não havendo, assim, motivos para se negar o ensino, que é uma obrigação do Estado e da suporte para família e sociedade.

Em sua decisão, a juíza lembrou que a edição das normatizações estaduais e municipais acerca do coronavírus buscam prevenir, proteger e controlar de maneira proporcional e restrita os riscos para a saúde pública. Notadamente no que tange às taxas de ocupação dos leitos públicos, e não impedir de forma desproporcional e desarrazoada o uso controlado de áreas públicas ou privadas, respeitada a competência legislativa.

Todavia, ressalta a magistrada, sabe-se que diversas atividades econômicas e não econômicas já foram autorizadas a voltar a funcionar. Neste sentido, muitos dos pais precisam trabalhar não tendo com quem deixar seus filhos com segurança, ficando a mercê de pessoas não capacitadas para tanto.

Assim, observa que não se pode admitir que shoppings, comércios de rua, academias, inclusive clubes de recreação e instituições de cursos livres e de iniciação esportiva estejam autorizados a funcionar e as creches e escolas não.

“Cumpre ressaltar que não se está a obrigar que crianças passem a frequentar as unidades de ensino pré-escolares. Mas, sim, que os pais tenham a opção de deixar seus filhos em tais locais para que possam exercer suas atividades com tranquilidade, pois muitos deles não possuem com quem contar nessa função”, salientou a magistrada.

Processo: 5473892-06.2020.8.09.0051