Locadora de veículos é condenada a ressarcir custos de atendente com maquiagem

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Uma locadora de veículos foi condenada a ressarcir o valor de R$ 50 por mês trabalhado a uma ex-funcionária por gastos com maquiagem. Segundo os relatos do processo, a empresa exigia que suas atendentes se apresentassem todos os dias com maquiagem completa, o que incluía batom vermelho, sombra e base.

A decisão é da 3ª Turma Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), que entendeu ter sido comprovado nos autos que, embora a locadora fizesse tal exigência, a Localiza Rent a Car não fornecia os itens para as funcionárias e também não custeava a aquisição dos produtos.

Segundo o relator do processo, o juiz convocado Celso Garcia, pertence ao empregador os riscos do negócio, devendo arcar com as despesas com itens obrigatórios exigidos dos empregados para se apresentarem ao trabalho diariamente.

Na decisão, ele precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Cujo entendimento é que, havendo determinação do empregador sobre a forma específica de apresentação de seus empregados, demandando custos próprios, tais valores devem ser ressarcidos, por gerar benefício à imagem e prestígio da empresa.

O valor da indenização foi calculado com base na média de gastos citados nos depoimentos das testemunhas do caso. A decisão do relator foi seguida pelos demais membros da corte. Fonte: TRT-GO

Processo 0011170-58.2019.5.18.0007