Limiro fala sobre decisão do STJ, que entende que, na RJ, os prazos devem ser contatos em dias corridos

Jurista Renaldo Limiro

STJ decide que os prazos na recuperação judicial devem ser contados em dias corridos. E é justamente esse o tema da coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (23), assinada pelo jurista Renaldo Limiro.

No texto de hoje, Limiro mostra que 4ª Turma do STJ, coloca um ponto final na discussão entre doutrinadores e entre mesmo os Tribunais de Justiça Estaduais quanto a como contar os prazos na Recuperação Judicial – se contínuos ou se somente em dias úteis, conforme as disposições do CPC/2015. “Numa magistral decisão, tendo como relator o ministro Luis Felipe Salomão, o STJ põe um ponto final à discussão, entendendo que o prazo na RJ deve ser contado em dias contínuos e ininterruptos, privilegiando a própria Lei 11.101/05”, frisa. Leia a íntegra do texto aqui.