Proposta dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documentos

Com o objetivo de “diminuir a burocracia que retarda o andamento de processos administrativos”, o vereador, Oséias Varão (PSB) apresentou  um projeto de lei que “dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias dos documentos expedidos no país, que se destinem a fazer prova nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município.”

A proposta de Varão estabelece diretrizes a serem observadas pela Administração nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos, como “presunção de boa-fé; compartilhamento de informações, nos termos da lei de sua regulamentação; atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios ou semelhantes; racionalização de métodos e procedimentos de controle e, eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido

A matéria prevê ainda que as diretrizes valham tanto para pessoas físicas quanto jurídicas e, havendo dúvida quanto à autenticidade, poderá ser exigido dos usuários dos serviços públicos, o documento original para fins de comparação.O Executivo poderá regulamentar o processo de autenticação administrativa simplificada.

Dificuldades

Em sua justificativa Oséias argumenta que “É mais fácil abrir uma empresa em locais em guerra civil como a Síria e a Faixa de Gaza, do que no Brasil. Essa situação é reflexo direto de diversas e contínuas exigências regulatórias e burocráticas que retardam o andamento de processos administrativos, é necessário dar maior celeridade a estes processos junto ao setor público”.

De acordo com Oséias, “a presunção da boa fé é o princípio geral de direito universalmente aceito, ou seja, a boa fé se presume e a má fé , se prova. Com isso, a dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de cópias de documentos expedidos em território nacional, trarão de imediato, redução de custos cartoriais e processuais de todos os trâmites realizados junto a órgãos públicos municipais”.