Limiro escreve sobre habilitação e divergência na recuperação judicial

Renaldo Limiro

No texto desta segunda-feira, o jurista Renaldo Limiro escreve, na coluna Ponto de Vista, alerta, sobre as habilitações e divergências na recuperação judicial. Ele explica, por exemplo, que após a publicação do edital contendo a relação de credores que o recuperando apresenta na sua inicial, os credores tem aberto o prazo de 15 dias para a apresentação de suas habilitações ou de suas divergências quanto ao que foi apresentado, devendo fazê-lo diretamente ao administrador judicial. Ele alerta que é preciso o máximo cuidado quanto às providências e aos prazos para as habilitações ou divergências nos processos de recuperação judicial, vez que o prejuízo pode ser grande ao recuperando. Leia a íntegra do texto aqui