Em seu artigo desta segunda feira (21), o jurista Renaldo Limiro começa a abordar a Ele destaca a revogação do art. 47, da Lei 11.101/05, pois entende que, no artigo 2º-A, o legislador atual, com muito mais abrangência, substituiu o revogado. “Nestes artigos, tanto no a ser revogado quanto no em viger, estão expressos os 12 princípios que foram os alicerces da Lei 11.101/05. Só que na nova redação, o legislador deixou claro que os objetivos/fins (princípios) da Lei, estão contidos nos três institutos, quais sejam, a recuperação judicial, da extrajudicial e da falência, e não somente no da recuperação judicial, conforme aparentava”, explica. Leia a íntegra do texto aqui.