Uma liminar acaba de suspender a realização da festa Domingueira Jovem, programada para acontecer no dia 7 de setembro, com uso de som automotivo ou de qualquer outra atividade desta natureza na cidade. A liminar foi concedida pelo juiz Jonas Resende, em ação de execução de sentença proposta pelo promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana, em que ele cobrou o cumprimento da ordem que proibiu o município de Ceres de realizar eventos e festas com som automotivo e de permitir o acontecimento de tais eventos.
Na ocasião, a decisão também declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 1.642/08 que regulamentava irregularmente a questão.
Assim, o município foi notificado, por meio da prefeita Maria Inês do Rosário Brito, para que dê imediato e integral cumprimento da obrigação, nos termos da decisão liminar, confirmada por sentença e mantida por decisão monocrática no Tribunal de Justiça de Goiás.
A ordem é para que a administração municipal também fiscalize para que ninguém faça festas com uso de som automotivo, em cumprimento da decisão judicial posta em execução, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. A prefeitura terá ainda de dar publicidade desses fatos em rádios locais, devendo iniciar a divulgação no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Por fim, as Polícias Civil e Militar também foram oficiadas para que fiscalizem o cumprimento da ordem.