Negado pedido de indenização de assassino de Glauco contra revista

O juiz Paulo César Alves das Neves (foto) julgou improcedente o pedido de indenização de Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, o Cadu, representado por seu genitor no processo, contra a Revista Isto é, por uso das fotografias em matérias sobre a morte do cartunista Glauco e seu filho Raoni, em março de 2011. O magistrado observou que a publicação apenas informou o fato, levando em consideração a repercussão nacional do caso e a liberdade de informação.

Cadu sofre de esquizofrenia e, no processo, seu pai havia alegado danos à imagem do filho com a publicação de foto sem consentimento dos responsáveis na matéria A Igreja enfrenta seus demônios.

Contudo, o juiz rejeitou as sustentações, já que as “as informações e imagens divulgadas são verdadeiras e fidedignas ao ocorrido e, além disso, são de interesse público. O conteúdo da matéria e a publicação não tiveram o condão de ofender a honra da parte autora”.

Além disso, o juiz Paulo César entendeu ser justificável a veiculação e a abordagem do assunto nos meios de comunicação de massa, já que uma das vítimas fatais da tragédia era pessoa bastante conhecida. “Nesse sentido, em razão da posição social ocupada pelo cartunista, o direito de informação sobre a sua vida deve ser analisado sob um viés mais estrito, quando observado conjuntamente com o direito fundamental da liberdade de informação, somado, ainda, à configuração do interesse público. Diante das circunstâncias, o direito da parte autora também sofre certa mitigação, justamente, em razão de ter praticado crime em face de pessoa reconhecidamente célebre”.

Ação de Indenização Nº 201300890325