Paciente que ingeriu soda cáustica tem de receber remédios do poder público

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Estado de Goiás manteve liminar que mandou a Secretaria da Saúde do Estado de Goiás fornecer toda medicação necessária a um paciente que ingeriu soda cáustica, ocasionando-lhe lesão esofágica. Ele necessita, mensalmente, de 90 frascos de Nutrison Energy (500 ml); 45 litros de Isosource (1,5 cal); 45 litros de Trophic (1,5 cal); 30 frascos descartáveis para dieta; 10 frascos descartáveis para água; e 30 equipos grartacional.

Entendendo que a saúde é um direito constitucional do cidadão brasileiro, o relator do processo, desembargador Jeová Sardinha de Moraes, ressaltou que “a omissão do Poder Público em prestar medicação adequada a pessoa enferma e carente constitui ofensa ao direito líquido e certo do paciente”.

Em substituição processual, o Ministério Público alegou que o paciente sofre de quadro grave de depressão e, em razão disso, ingeriu soda cáustica. Ressaltou que ele não tem condições financeiras para arcar com as despesas do tratamento e que a demora no fornecimento dos remédios acarretará prejuízos irreversíveis à sua saúde. Ao se manifestar, a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás alegou ausência de direito líquido e certo, ponderando que as provas constantes dos autos se mostram suficientes para demonstrar a grave enfermidade que acomete o paciente. Fonte: TJGO