Liminar mantém leiloeiro em polo passivo de ação anulatória de leilão extrajudicial

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O desembargador Maurício Porfírio Rosa, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), concedeu liminar para manter um leiloeiro no polo passivo de uma Ação Anulatória de Leilão Extrajudicial com Desistência de Arrematação até julgamento do recurso. O pedido foi feito pelo arrematante de um imóvel em Hidrolândia, na Região Metropolitana de Goiânia, que alegou vícios na hasta pública.

O magistrado concedeu a medida tendo em vista a possível legitimidade do leiloeiro no polo passivo da demanda. Bem como porque ele é executor dos atos do edital e parte importe para esclarecimento dos possíveis vícios no edital, objeto da lide.

Conforme esclareceram os advogados Jéssica Souza dos Santos e Pabllo de Sá Mascarenhas, o autor participou de leilão público e arrematou um imóvel rural em Hidrolândia. Ocorre que, após a hasta, descobriu a existência de diversos vícios no procedimento. Assim, ingressou com aquela ação.

Na ocasião, foi deferida tutela de urgência para que as partes se abastecem de aplicar qualquer penalidade prevista no edital do leilão. A decisão foi mantida pelo TJGO. Contudo, posteriormente o leiloeiro apresentou prejudicial de mérito, quando arguiu sua suposta ilegitimidade passiva.

Em decisão saneadora, juízo de primeiro grau entendeu que ele foi apenas um intermediário entre as partes, não fazendo parte do negócio jurídico. No recurso, os advogados alegaram, porém, que o leiloeiro deve responder solidariamente, visto que, não agiu preventivamente, a fim de evitar omissão de informação no edital.

Ainda, que o profissional em questão promove o evento, divulga ao público todas as informações relativas aos bens do edital e, aufere lucro e comissões com as vendas dos produtos anunciados. Devendo, portanto, assumir os riscos de sua atividade comercial.

Leia aqui a decisão.

5528983-16.2023.8.09.0071