Liminar do TJGO garante abertura de escritórios de advocacia durante quarentena intermitente

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Marília Costa e Silva

O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Gerson Santana Cintra acaba de conceder liminar pedida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás para permitir que os escritórios de advocacia do Estado continuem com atendimento presencial ao público durante a quarentena intermitente instituída pelo governo de Goiás. O magistrado acatou a tese de que não há razoabilidade ou proporcionalidade na extensão do regime de revezamento imposto aos escritórios de advocacia, pois isso fere a indispensabilidade inata da profissão reconhecida em nível constitucional, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal.

Conforme sustentado pela instituição na ação, a restrição não considerou, por exemplo, que o Poder Judiciário permanecerá em plena atividade durante todo o período da quarentena, ou seja, os processos judiciais não serão interrompidos durante a vigência do decreto. E que os prazos processuais, especialmente dos processos digitais, não estão suspensos.

Além disso, para a OAB-GO, ao restringir o exercício da atividade liberal exercida pelos advogados, o governo lançou sobre a categoria uma restrição por demais gravosa. Isso porque, seu objetivo maior – a prevenção do contágio e expansão da Covid-19 – pode conviver, perfeitamente, com outras medidas limitativas menos severas. A exemplo da obrigatoriedade de observância aos protocolos de higiene e segurança sanitária.

E as normas de segurança sanitária, para o magistrado, a abertura está permitida desde que observadas as recomendações previstas de segurança sanitárias previstas no art. 6º, do Decreto 9.653, de 10/04/2020 e nas recomendações da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Nota Técnica nº 7/2020 – GAB – 03076, de 19/04/2020.

Para o desembargador, é importante destacar que o atendimento presencial, adotadas as medidas de prevenção, não representa risco à saúde pública, dada a natureza intimista do serviço de consultoria e assessoria jurídica que, na maioria das vezes é prestado de forma individual e com horário previamente agendado. “De igual modo, o perigo de lesão irreparável consiste na capenga administração da justiça aos jurisdicionados em virtude da impossibilidade de funcionamento dos escritórios de advocacia, principalmente em tempos de pandemia, onde contratos estão sendo rescindidos aos milhares, atrasos em pensão alimentícia, prestações, alugueis, rescisão de vínculo empregatício, desacordos com planos de saúde, dentre inúmeros outros fatores que justificam o funcionamento normal dos escritórios de advocacia para que se cumpra o seu mister constitucional”, frisou.

Processo 5314659.29.2020.8.09.0000