Liminar determina restabelecimento imediato de quinquênios devidos aos servidores de Aparecida de Goiânia

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Wanessa Rodrigues

O Sindicato dos Agentes de Trânsito e Transportes de Aparecida de Goiânia/GO – Sinatran-AP conseguiu na Justiça uma importante vitória para servidores públicos dessa categoria. Por força de liminar, o município de Aparecida de Goiânia terá de suspender do ato que alterou a da base de cálculo e restabelecer, imediatamente, quinquênios devidos aos servidores. A medida foi concedida pela juíza Vanessa Estrela Gertrudes, da Vara da Fazenda Pública Municipal daquele município.

Conforme explicam os advogados Felipe Bambirra e Sérgio Merola, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, o sindicato recebeu reclamações de que os servidores tiveram os seus vencimentos reduzidos sem qualquer direito à defesa, ao contraditório ou mesmo prévia comunicação. Assim, sendo alterada a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio).

Explicam que o quinquênio incidia sobre a totalidade do vencimento do servidor, composto de uma parcela fixa e uma variável, o adicional de produtividade do servidor que, aliás, compõe a maior parte da remuneração. Segundo dizem, a municipalidade entendeu que o adicional de produtividade não deve mais estar incluído na base de cálculo do quinquênio, apesar da previsão expressa, tanto na Lei Complementar, como na Lei Ordinária municipal.

Esclareceu que o fundamento alegado pela autoridade coatora para “revisar” de forma unilateral a forma de pagamento dos servidores públicos foi a suposta inconstitucionalidade das citadas leis municipais, com fundamento no art. 37, XIV da Constituição Federal.

Alegação

O município de Aparecida de Goiânia alegou a existência de vedação legal para a concessão de qualquer benefício aos servidores públicos (municipais, estaduais e federais) durante o período de enfrentamento da pandemia. Afirmou ainda, que eventual medida liminar como a pleiteada, geraria grave lesão à ordem e à economia pública. Isso porque atingiria verbas públicas já com destinação orçamentária específica. Gerando consequências danosas à população, agravadas ainda mais pela atual situação de pandemia.

Quinquênios

Entretanto, ao analisar o caso, a juíza disse que o pedido se refere tão somente ao restabelecimento da base de cálculo dos quinquênios dos servidores públicos, e não de aumento de remuneração.

Quanto ao reestabelecimento do percentual correspondente ao quinquênio, a magistrada disse que se afigura nítido que tal ordem está em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). E que se verifica que o quinquênio incide sobre o vencimento, conforme determinação do art. 86 do Estatuto do Servidor Público – Lei Complementar Municipal n. 003/2001.

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