Liminar determina que o Estado de Goiás providencie regularização do sistema prisional em Iporá

Em ação proposta pelo promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges, em janeiro último, o juiz João Geraldo Machado determinou liminarmente que o Estado adote uma série de providências relativas ao sistema prisional existente na cidade de Iporá.

De acordo com a liminar, o Estado deverá apresentar projeto de construção de presídio e colônia agrícola ou industrial em Iporá, afastados do centro urbano, que atenda aos requisitos legais constantes da Lei de Execução Penal, com estrutura adequada para o trabalho remunerado de presos, com atividades de educação profissionalizante.

A obra deverá contar com quadra de esportes, biblioteca, creche e local destinado a cultos religiosos, sala para atendimento de advogados, equipe de saúde multidisciplinar para reinserção dos presos ao mercado de trabalho, inclusive com tratamento para desintoxicação.

A nova estrutura, segundo a ordem judicial, deverá ter capacidade mínima de 200 pessoas para o regime fechado, semiaberto e para presos provisórios, com monitoramento eletrônico, bloqueadores de segurança, lotação de número suficiente de agentes prisionais. Todas essas medidas terão de ser tomadas no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Ainda em atendimento a pedido do Ministério Público, foi determinado que o Estado apresente projeto de reforma da atual unidade prisional, transformando-a em casa de albergado, com instalações elétricas, estruturais e de segurança que se fizerem necessárias, no prazo de 90 dias para protocolo do projeto, também sob multa diária de R$ 10 mil.

A decisão aponta, por fim, o fornecimento de medicamento específico a um reeducando e o acompanhamento, em caráter definitivo, do estado de saúde de todos os presos, fornecendo tratamento médico necessário por meio de consultas, medicamentos ou cirurgias, sob pena de multa de R$ 10 mil.

Situação precária
Conforme relatou o promotor, a atual unidade prisional, além de superlotada, não possui infraestrutura para abrigar os presos e é localizada na região central da cidade. Atualmente, o presídio, que tem capacidade para 44 presos, está com 130 internos.

De acordo com o promotor, em julho de 2013, foi instaurado inquérito policial para apurar a entrada de aparelhos celulares e de drogas no presídio, tendo sido constatado, inclusive, um caso em que a droga era arremessada para o interior da unidade.

No processo, Vinícius Borges ponderou ainda que, embora boa parte dos detentos seja usuária de drogas, o Estado não tem impedido de forma efetiva a entrada do produto na unidade, nem fornecido tratamento adequado para os dependentes químicos. Até então, o atendimento de desintoxicação vinha sendo feito pelo município.

Foi citada ainda a falta de qualquer atividade profissionalizante dentro da unidade, o que, somada à dependência química, leva a um alto grau de evasão do regime semiaberto e aberto (cerca de 40%), havendo reincidência na prática de crimes.

Foram anexados à ação também relatórios da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros que apontaram deficiências na iluminação e na ventilação das celas, existência de muita fiação de energia exposta e falta de extintores de incêndio. Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO