Casa popular com mão de obra remunerada poderá ter isenção previdenciária

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6083/13, do deputado Osmar Serraglio (foto), do PMDB-PR, que isenta de contribuições previdenciárias quem construir habitações populares de até 70 m2, mesmo com mão de obra remunerada.

Pela proposta, a construção deverá ser feita pelas Companhias de Habitação Popular Brasileiras (Cohab); por agentes públicos de habitação da União, de estados ou de municípios; ou ainda por cooperativas habitacionais. A obra pode ser isolada ou fazer parte de conjuntos habitacionais.

A isenção será acrescida à prevista na Lei de Custeio da Previdência (8.212/91), que já estabelece a não cobrança de contribuições previdenciárias para a casa familiar para uso próprio, sem mão de obra assalariada.

De acordo com Serraglio, a mudança é necessária porque a construção em regime de mutirão não existe mais. “A experiência de mutirão demonstrou ser ineficiente e produziu enormes problemas trabalhistas, como a mão de obra infantil e altos índices de acidentes do trabalho”, diz o parlamentar.

Para o deputado, a proposta apenas adequa a legislação à realidade atual. “O benefício da isenção tributária alcança aqueles que mais necessitam, os beneficiários dos programas de habitação popular”, afirma Serraglio.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.