Estado terá de fornecer cadeira de rodas motorizada a paciente com paraplegia

O Estado de Goiás terá de fornecer uma cadeira de rodas motorizada a uma paciente portadora de paraplegia espática. A determinação é da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que seguiu voto da relatora, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.

Na ação, a mulher alega que após um acidente automobilístico ocorrido em abril de 2010, passou a ser portadora de doença grave, qual seja, paraplegia espática. Assim, necessita, em razão do problema, de uma cadeira de rodas motorizada (elétrica), uma vez que é inteiramente dependente de terceiros para o desempenho das atividades de sua vida diária.

Em suas alegações, o Estado cita jurisprudência de outro tribunal e alega que tal pretensão não se insere nos ideais preconizados pelo artigo 196 da Constituição Federal, “até porque o uso da cadeira não contribui para a debelação da moléstia de que é portadora a agravante”. Afirma ainda que o papel do governante é o de executar os programas de saúde pública baseados nas forças das circunstâncias econômicas, de modo a concretizar os direitos sociais, daí porque não pode priorizar um indivíduo em detrimento da coletividade.

Ao analisar o caso, a desembargadora observa que a paciente necessita da cadeira de rodas motorizada, para que possa ter maior independência, amenizando, obviamente, a dimensão de sua dor e melhorando sua qualidade de vida. Inclusive, observa a magistrada, contribuindo para sua inclusão social. “Desse modo, inexistem dúvidas quanto a necessidade da cadeira de rodas pleiteada, que foi prescrita por ser adequada e necessária à proteção da saúde e vida da paciente”, diz.

Sandra Regina salienta ainda que o fato do pleito formulado consistir no fornecimento de uma cadeira de rodas motorizada, e não medicamento prescrito nas listas das Portarias do Ministério da Saúde, não pode servir como entrave para o cumprimento das políticas públicas definidas pela Constituição.

A magistrada acrescenta ainda como respaldo ao direito da paciente, o princípio constitucional da igualdade, pelo qual deve se primar o Poder Público, com o fim de assegurar a inclusão social das pessoas portadoras de necessidades especiais. “Inclusive para que possam integrar o mercado de trabalho, afastando as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie”, completa.