Liminar determina que banca examinadora revise recurso de candidato de concurso do TJGO de forma individualizada

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Um candidato do concurso de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) – edital 02/2021 – conseguiu na Justiça liminar para que seja realizada a revisão de recurso de sua prova discursiva de forma individualizada. Ele foi reprovado na referida etapa e ingressou com recurso, contudo o pedido foi indeferido com a apresentação de resposta padrão e de forma genérica. A tutela de urgência, foi concedida pelo juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, da 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).

Além da revisão de forma individualizada, o magistrado determinou à banca examinadora (Centro de Seleção da UFG) que exponha as respectivas motivações da manutenção ou retificação da nota de forma direcionada e referente ao conteúdo específico da prova e não de forma genérica. Com os consectários daí advindos, se elevada a nota ou obtida aprovação final pelo autor.

O advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, esclareceu no pedido que o candidato concorreu a uma das vagas destinadas a candidatos negros. Logrou êxito na prova objetiva, mas foi eliminado na prova discursiva, na qual obteve 57,50 pontos. Disse que ele interpôs recurso administrativo perante o resultado da correção de sua prova discursiva, com mais de dez páginas, com razões que justificavam a majoração de sua nota.

Contudo, segundo o advogado, o recurso foi indeferido com respostas genéricas que não enfrentavam as razões impugnadas pelo requerente. Salientou que a Administração Pública tem o dever de divulgar pontuação discriminada de cada erro/acerto da prova, a fim de que se comprove se houve ou não a efetiva redistribuição dos pontos. Da mesma forma, o recurso deve conter decisão motivada.

Nesse sentido, pontou que a banca examinadora violou os princípios da motivação, publicidade, contraditório e ampla defesa. Isso tendo em vista que não apresentou qualquer justificativa ou motivação para subtrair pontos da nota da prova discursiva do candidato.

Ao conceder a medida, o magistrado ressaltou que, em análise dos recursos apresentados pelos candidatos com as respostas fornecidas pela banca examinadora, observa-se claramente tratar-se de reposta padrão. De modo que tal ocorrência é um indicativo evidente de que a resposta ao recurso não foi produzida de forma individualizada.

Esclareceu que a Lei Estadual nº 19.587/2017 estabelece que as decisões sobre os recursos, especialmente as de indeferimento, conterão ampla, objetiva e fundamentada motivação, vedada a alegação vazia, obscura, evasiva, lacônica ou imprecisa. Citou, ainda, entendimento do TRF-1, no sentido de que cada recurso merece exame específico, a partir do texto produzido pelo candidato, sob pena de mero simulacro de recurso/ revisão.