Município de Goiânia deverá implementar política de proteção a animais que contemple abrigo humanitário

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Após quase sete meses do trânsito em julgado de decisão, o Município de Goiânia deverá implementar política de proteção a animais domésticos. O cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) se deve após ter transcorrido prazo de suspensão do processo pedido pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). O órgão ministerial já foi intimado do decurso do prazo.

Na decisão, transitada em julgado em novembro do ano passado, foi determinado que a implementação da referida política pública contemple o cumprimento da Lei Municipal de posse responsável de animais. Além de garantir a dignidade dos animais que forem recolhidos pelo poder público, concedendo-lhes abrigo humanitário, tratamento veterinário, castração/esterilização coletiva e disponibilização para adoção. E outras medidas que impeçam que estes animais sejam submetidos a maus-tratos.

Após o trânsito em julgado, o MPGO requereu a suspensão do processo para tentar viabilizar a construção, conjuntamente com o Município, de um cronograma das ações a serem implementadas para o cumprimento da sentença. Contudo, após decorrido prazo de 60 dias, não se manifestou nos autos.

O caso

Trata-se ação civil pública ajuizada contra o município de Goiânia pela Bio Defesa, Associação dos Defensores do Meio Ambiente, posteriormente substituída pelo MPGO. O argumento foi o de funcionamento irregular e existência de maus-tratos aos animais recolhidos no Centro de Controle de Zoonoses do Município. E que, no local, seria realizada eutanásia em animais domesticados, sob sua custódia, saudáveis ou com doenças curáveis.

Na ocasião, o município de Goiânia informou na ação que, desde 2012, não são realizadas a captura e eutanásia de animais sadios na capital. E que a Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal ficará no antigo do Centro de Zoonoses, no Setor Balneário Meia Ponte, e  quepretende atender até 100 animais por dia. E que, no local, serão oferecidos atendimento hospitalar cirúrgico e internação, atendimento emergencial 24 horas, vacinação, castração, resgate de animais vítimas de acidentes, entre outros serviços.

Tratamento violento

Tanto em primeiro como e segundo graus, o entendimento foi o de que não pode ser tolerado que os animais recolhidos pelo Centro de Controle de Zoonoses sejam submetidos, desde sua captura, até sua destinação final, a tratamento violento ou degradante, que mutile ou provoque ferimentos graves aos mesmos.

No acórdão do TJGO, o relator juiz substituto em segundo grau, Roberto Horácio Rezende, lembrou que a ação foi ajuizada em 2012, tendo há tempos o município se comprometido a implementar políticas públicas para melhorar o tratamento com os animais. Salientou que é fato que nenhum município dispõe de dinheiro para tudo, contudo, ele entende há de ser promovido um balanço entre a reserva do possível e as escolhas trágicas.

Nesse delinear, de acordo com o julgador, a alegação genérica de ausência de orçamento não afasta a obrigação do Município em implementar políticas públicas necessárias a manutenção da fauna local. Acrescentou, ainda, que a documentação se mostrou suficiente para comprovar a conduta administrativa municipal omissa no controle de zoonoses e animais abandonados, inexistindo local adequado para o acolhimento e tratamento, com afronta as disposições das Leis Municipais nº 1.173/2015, nº 8.566/2007 e nº 8.741/2008.