Vítimas de golpe na OLX conseguem liminar para arresto on-line de R$ 30 mil da conta de suposto estelionatário

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Wanessa Rodrigues

Dois consumidores que foram vítimas do chamado golpe da OLX ao tentarem adquirir um veículo conseguiram na Justiça liminar para o arresto on-line de R$ 30 mil da conta do golpista. A medida foi dada pela juíza Vívian Martins Melo Dutra, em respondência 2º Juizado Especial Cível de Anápolis, em Goiás. A quantia foi enviada via PIX como forma de pagamento de parte do valor do carro.

O advogado Naidel Gomes Peres, que representou os consumidores na ação, relatou que eles visualizarem anúncio naquela plataforma de vendas. E, após entrarem em contato com a suposta vendedora, por meio de aplicativo de mensagens, marcaram para ver pessoalmente o carro. Na ocasião, a mulher, que se dizia proprietária do bem, informou que uma terceira pessoa iria mostrar o veículo a eles.

Após a negociação, foi repassado um número de chave pix para a transferência de R$ 30 mil, que seria da conta de um suposto empresário. Após a transação, a pessoa que estava na posse do veículo disse que não havia recebido qualquer quantia e que, por esta razão, não faria a transferência do veículo.

Ao entrarem em contato com a suposta vendedora do veículo, eles foram bloqueados e todas as chamadas foram rejeitadas. A partir deste momento, vislumbraram que se tratava de golpe. Posteriormente, realizaram boletim de ocorrência.

Probabilidade do direito

Ao analisar o pedido, a magistrada disse que a probabilidade do direito dos reclamantes restou comprovada liminarmente, convencendo o órgão jurisdicional de que o indeferimento do pleito de urgência certamente trará grave prejuízo ao direito que se busca ver tutelado.

Isto porque os documentos juntados demonstram que houve a transferência da quantia para a conta do reclamado e o boletim de ocorrência da suposta fraude, de modo que a parte ré pode se desfazer do seu patrimônio, o que impediria a parte autora de receber de volta os valores pagos.

“Outrossim, não evidencio impossibilidade de reversão dos efeitos desta decisão em caso de eventual julgamento final de improcedência, pois os valores permanecerão depositados em um conta judicial”, completou a juíza.

Processo: 5239542-40.2022.8.09.0007