Liminar assegura destinação de vagas para candidatos negros em concurso de 2021 do TJGO

Publicidade

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão liminar que assegura a preservação de vagas destinadas a pessoas negras aprovadas para o cargo de Analista Judiciário — Área de Apoio Judiciário e Administrativo no 2º Concurso Público Unificado do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), regido pelo Edital nº 2/2021.

A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Luciano Miranda Meireles, em substituição na 87ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atuação na área da saúde e cidadania.

Segundo o MPGO, a atuação teve origem na identificação de possível omissão administrativa na convocação de candidatos da lista de cotas, apesar da existência de cargos vagos e da proximidade do término da validade do concurso. Consta dos autos que os candidatos da ampla concorrência já haviam sido convocados, permanecendo no cadastro de reserva candidatos das listas específicas ainda não nomeados.

Ao analisar o pedido, o Judiciário considerou presentes elementos que indicam a existência de vagas disponíveis e de candidatos habilitados aguardando convocação. Na decisão, foi ressaltada a necessidade de observância das regras de acesso ao serviço público em condições de igualdade.

A liminar determinou que as vagas destinadas a pessoas negras sejam resguardadas, vedando sua destinação a outros certames ou o preenchimento em desacordo com a ordem de classificação, até o julgamento final da ação.

Na ação, o MPGO sustentou que a política de reserva de vagas deve ser observada durante todo o prazo de validade do concurso, inclusive em relação a vagas que surgirem posteriormente, como em casos de exoneração, aposentadoria ou desistência, desde que haja candidatos aprovados aguardando convocação.

O órgão ministerial também apontou que a ausência de convocação nessas circunstâncias pode resultar na exclusão de candidatos das listas de cotas, hipótese que, segundo alegado, contraria normas do ordenamento jurídico brasileiro e tratados internacionais de direitos humanos incorporados à Constituição Federal.