Lei sancionada institui cotas para pessoas com deficiência em universidades e escolas técnicas federais de todo o País

O advogado Carlos André é especialista em Educação

As pessoas com deficiência serão incluídas no programa de cotas de instituições federais de educação superior e das escolas federais de ensino médio técnico, que já contempla estudantes vindos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas. É o que estabelece a Lei 13.409/2016, sancionada nessa quarta-feira (28) pela presidência da República e publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 46/2015, aprovado na Casa em setembro de 2015 e votado na Câmara dos Deputados apenas com emenda de redação em dezembro de 2016. Entra em vigor já nesta quinta-feira (29).

O texto altera a lei que instituiu as cotas no ensino superior federal (Lei 12.711/2012). Atualmente, as instituições federais de educação superior reservam no mínimo 50% de suas vagas nos cursos de graduação, por curso e turno, para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. No caso do ensino técnico de nível médio, a reserva é para alunos que cursaram integralmente o ensino fundamental na rede pública. Dentro dessa cota, 50% das vagas deverão ser reservadas a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.

As cotas são preenchidas, ainda, de acordo com a proporção de autodeclarados pretos, pardos e indígenas na população da unidade da federação (estados ou DF) em que a instituição se encontra. A nova lei acrescenta as pessoas com deficiência a essa cota, que também será regida pela proporcionalidade em relação à população, medida pelo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Opcional

Anteriormente, a regulamentação já permitia que as universidades federais instituíssem reservas de vagas para pessoas com deficiência, mas isso era opcional.

Conforme estabelecido na Lei de Cotas, no prazo de dez anos, será feita a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Inclusão social

O professor Carlos André Nunes, advogado especialista em Educação, acredita que a nova legislação ratifica o processo de inclusão social, de forma meritocrática, no Brasil.  “Ao modificar a Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas),  ela  garante aos deficientes físicos parte de vagas em instituições federais brasileiras e, portanto, consigna a possibilidade de que haja justa competição entre  ‘iguais’. Ademais, meritocraticamente, possibilita que todos possam ter acesso ao ensino no País. Isso nada mais é do que o conceito clássico de justiça”, diz.