Lei prevê apreensão imediata de arma de fogo como medida protetiva à mulher

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última terça-feira (8) a Lei 13.880, de 2019, que prevê a apreensão de arma de fogo registrada ou sob posse do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto também exige a notificação da ocorrência à instituição responsável pelo registro ou pela emissão de porte da arma de fogo.

A lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 17/2019, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). Com alterações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), o texto estabelecia que, ao ser registrada a ocorrência de violência doméstica, a autoridade policial poderia apreender imediatamente a arma de fogo do agressor como uma das medidas protetivas à vítima.

A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Leila Barros (PSB-DF), participou do ato de sanção. Ela ressaltou que a medida vai prevenir novos atos de violência contra a mulher. “Embora a Lei Maria da Penha já possibilite ao juiz suspender ou restringir a posse de arma de fogo do responsável pela agressão, nem sempre a medida é aplicada de forma imediata, porque não estava explícita na lei. Agora, o juiz poderá aplicar essa medida protetiva em até 48 horas após o registro da agressão”, ressaltou Leila. Fonte: Agência Senado