Justiça suspende leilão de imóvel que não teve venda anunciada em jornal local, conforme previsto em contrato

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Um casal conseguiu na Justiça suspender leilão de imóvel após instituição financeira descumprir cláusulas do contrato de financiamento imobiliário. Na defesa dos proprietários do bem, o advogado Diêgo Vilela apontou que o banco não realizou tripla publicação do edital de venda em jornal local, conforme previsão contratual. A decisão é do juiz Guilherme Sarri Carreira, da 2ª Vara Cível de Itumbiara, no interior de Goiás.

Após ver que o seu imóvel foi colocado em leilão, o casal recorreu à Justiça com pedido de tutela de urgência solicitando o seu cancelamento. Na ação, Vilela ainda apontou a ilegalidade do Sistema de Amortização Constante (SAC), uma vez que levaria à capitalização mensal dos juros. Por fim, expôs que o banco fez uma supervalorização do imóvel no edital de venda, prática que reputa indevida.

Decisão

Os argumentos do casal foram considerados pelo magistrado, que pontuou em sua decisão: “Com efeito, o contrato entre as partes prevê em sua cláusula 17.1 que os leilões da venda extrajudicial serão anunciados por edital e publicados por três vezes em jornal de maior circulação local. Entretanto, emerge dos autos que tal providência não foi adotada, deixando dúvida acerca da regularidade do leilão extrajudicial de venda”.

Guilherme Sarri Carreira também destacou que a realização de leilão, com posterior arrematação do bem por terceiro, implicaria em prejuízos de difícil e incerta reparação à autora da ação. Diante disso, deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão dos leilões extrajudiciais do imóvel.

“Sendo assim, embora a Lei nº 9.514/97 autorize a venda em leilão extrajudicial, quando a dívida não for adimplida a tempo e modo, demonstradas irregularidades formais na publicação do edital de venda, como no caso dos autos, a suspensão do procedimento, até ulterior deliberação do juízo, é medida que se impõe”, finalizou.