A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais, condenou os principais réus responsáveis do golpe dos sites falsos New Best Shop e Free Shop Informática a penas que se aproximam a 10 anos, no regime inicial fechado.
Segundo a denúncia da Ação Penal Pública Incondicionada proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), os denunciados abriram, em 2012, sites falsos de vendas de produtos eletrônicos e eletrodomésticos pela internet e passaram a vender produtos eletrônicos a preço bem abaixo do valor do mercado, atraindo centenas de pessoas com a promessa de que a mercadoria adquirida seria entregue em um prazo de cinco dias, após a confirmação do pagamento.
As vítimas fizeram os depósitos do pagamento em contas bancárias abertas pelos denunciados, utilizando estes de documentos falsos, mas não receberam os produtos, havendo os denunciados, após, repartido os lucros obtidos com a fraude. O grupo movimentou milhões e causou prejuízo para centenas de vítimas em todo o país.
Para a juíza Placidina Pires, “ o conjunto probatório reunido nestes autos revela-se suficientemente apto à comprovação de que Washington Marques Carneiro, Franco Douglas Barros Lima Andrade Castro e Jefferson Cristiano Fillis dos Santos, obtiveram vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo em erro diversas vítimas em todo território nacional, mediante artifício e ardil fraudulentos” e que “ocultaram e dissimularam a natureza dos valores provenientes dos estelionatos praticados contra diversas vítimas, utilizando-se do site falso”.
Conforme a magistrada, trata-se de processo que tramitava na 9ª Vara Criminal, que foi remetido para esta vara especializada depois de sua criação. Segundo ela, alguns crimes prescrevem, com exceção dos crimes de estelionato e lavagem de dinheiro. Além da condenação ao cumprimento da pena, os réus foram condenados a reparar os danos das centenas de vítimas espalhadas por todo o país com o dinheiro que se encontra bloqueado na Justiça, mais de R$ 300 mil reais. Será necessário aguardar que a sentença transite em julgado para que os valores bloqueados sejam repassados para as vítimas. Os outros acusados de participar do esquema serão julgados em outro processo que foi desmembrado.
Penas aplicadas
Washington Marques Carneiro e Franco Douglas Barros Lima Andrade Castro pegaram a mesma pena de nove anos e oito anos e 8 meses de reclusão, além de (21+13) dias-multa, no valor unitário de 1/3 do salário-mínimo, no regime fechado; e Jefferson Cristiano Fillis dos Santos, sete anos e quatro meses e 20 dias de reclusão, além de 26 (16+10) dias-multa, no valor mínimo legal, no regime semiaberto. Processo nº 0419694-04.2012.8.09.0175. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)