Justiça suspende consolidação de imóvel avaliado em mais de R$ 8 mi dado em garantia por analfabetos em dívida inferior a R$ 3 mi

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A Vara Cível de Bela Vista de Goiás concedeu tutela de urgência em ação anulatória ajuizada por dois idosos contra cooperativa de crédito e familiares, após indícios de irregularidades em contrato que resultou na consolidação da propriedade de um imóvel avaliado em mais de R$ 8 milhões, oferecido como garantia por um débito inferior a R$ 3 milhões.

A decisão foi proferida pelo juiz Anddre Udyllo Gamal de Diniz Mesquita. O magistrado reconheceu a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil e determinou providências para resguardar o patrimônio dos autores enquanto se apuram possíveis vícios na constituição da garantia fiduciária.

Segundo os autos, o contrato de limite de crédito foi firmado em fevereiro de 2024 no valor de R$ 3 milhões, tendo como devedores principais o genro e o neto dos autores. Os proprietários do imóvel figuraram como emitentes garantidores, oferecendo como garantia fiduciária o bem registrado sob matrícula nº 476.

Vulnerabilidade dos garantidores

Ao analisar o pedido, o juiz acolheu tese apresentada pela defesa, a cargo dos advogados Mateus da Cunha e Marina Gualberto, do escritório Mateus Cunha Advogados, que ressaltou a condição de extrema vulnerabilidade dos autores, ambos idosos com mais de 80 anos. A autora, de 85 anos, é analfabeta e não sabe assinar o próprio nome, enquanto o coproprietário, de 88 anos, também analfabeto, possui severa limitação visual.

Também foi acolhida a tese defensiva de que o contrato não observou as formalidades obrigatórias para atos celebrados com pessoas analfabetas, como assinatura a rogo, presença de testemunhas e identificação do rogatário, em violação às normas extrajudiciais do Estado.

Indícios de fraude e adulteração documental

Outro ponto de destaque foi a existência de divergências documentais relevantes. O magistrado identificou a apresentação de duas versões distintas do mesmo contrato, com datas incompatíveis e assinaturas divergentes de testemunha, o que foi classificado como “fortíssimo indício de adulteração documental e fraude processual”.

O juiz também apontou inconsistências entre o contrato original e o procedimento de consolidação da propriedade fiduciária. Conforme destacado, o instrumento mencionava quatro títulos vinculados ao débito, enquanto a consolidação apresentou apenas três, além de divergências nos valores e datas, circunstâncias que comprometeriam a regularidade do ato expropriatório.

Contrato guarda-chuva

Na ação, a defesa também menciona a existência de um chamado “contrato guarda-chuva”, expressão utilizada para designar um instrumento contratual mais amplo, que funciona como base para a emissão de operações de crédito vinculadas e para a constituição de garantias em favor da instituição financeira.

Segundo os autos, esse contrato teria operado como contrato matriz, estruturando o regime de garantias e influenciando diretamente a emissão de cédulas específicas dentro do mesmo contexto negocial, o que, no caso, é apontado como elemento relevante para questionar a regularidade da consolidação do imóvel dado em garantia.

Questionamentos sobre intimação

Outro aspecto considerado foi a alegação de que os autores jamais foram intimados pessoalmente para purgação da mora, tendo tomado conhecimento do procedimento apenas quando terceiros compareceram ao imóvel para vistoria. O magistrado também mencionou possível irregularidade na intimação dos devedores principais, com publicação de edital em jornal sem circulação local efetiva, em desconformidade com o rito previsto na Lei nº 9.514/1997.

Para os advogados Mateus Cunha e Marina Gualberto, os atos contratuais apresentam indícios de vícios formais relevantes e possíveis irregularidades na constituição da garantia fiduciária, circunstâncias que, se confirmadas no curso da instrução processual, poderão ensejar a declaração de nulidade do negócio jurídico.

Processo: 5114862-11.2026.8.09.0017