Juíza suspende cobrança de mais de R$ 20 milhões em dívidas rurais de dois irmãos em Paraúna

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Duas liminares da 1ª Vara Cível de Paraúna suspenderam a exigibilidade de operações de crédito rural que, somadas, ultrapassam R$ 20,2 milhões. As medidas beneficiam dois irmãos, produtores rurais, que pedem o alongamento das dívidas contraídas com o Banco do Brasil após alegarem perdas produtivas decorrentes de adversidades climáticas e fitossanitárias.

As decisões são da juíza Wanderlina Lima de Morais Tassi. Em uma das ações, as operações discutidas totalizam R$ 9.015.633; na outra, R$ 11.217.162,68, alcançando R$ 20.232.795,68.

Os produtores são representados pelos advogados Diêgo Vilela, Vitor Santos Ferreira e Vinicius Mendes. Segundo a defesa, as ações não pretendem afastar o pagamento dos débitos, mas adequar os vencimentos à atual capacidade econômica das atividades rurais, de forma a permitir a continuidade da produção e o posterior cumprimento das obrigações.

Nos processos, foi relatado que as operações foram contratadas para custeio das lavouras e aquisição de gerador fotovoltaico. Os produtores sustentaram que as últimas safras foram afetadas por condições climáticas e fitossanitárias que reduziram a produtividade e comprometeram a capacidade de pagamento.

Conforme informado pela defesa, as dificuldades se intensificaram entre as safras de 2023 e 2026, período marcado por estiagem, irregularidade das chuvas, falta de água em fases relevantes do desenvolvimento das lavouras e temperaturas elevadas, com impactos especialmente sobre as culturas de soja e milho.

Pedido de prorrogação

Antes do ajuizamento das ações, os produtores apresentaram ao Banco do Brasil pedidos administrativos de prorrogação das dívidas. De acordo com as decisões, os requerimentos foram protocolados em 30 de junho deste ano e incluíam pedido de carência de dois anos, pagamento em oito parcelas anuais e limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano.

Também foram apresentados documentos técnicos indicando baixa produtividade, além de laudo de frustração de safra e parecer técnico. Para a magistrada, esses elementos conferem, nesta fase do processo, plausibilidade à alegação de comprometimento da capacidade de pagamento e demonstram que houve tentativa prévia de solução junto à instituição financeira.

A juíza ressaltou ainda que, conforme a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o alongamento de dívida decorrente de crédito rural não constitui mera faculdade da instituição financeira quando preenchidos os requisitos legais e regulamentares.

Segundo o advogado Diêgo Vilela, os produtores reconhecem as obrigações assumidas. “Os produtores reconhecem as obrigações e querem pagá-las. O que se busca é adequar o pagamento à capacidade econômica da atividade depois de sucessivas perdas de produção, para que eles consigam continuar produzindo e, consequentemente, tenham condições de cumprir os financiamentos”, afirma.

Risco à continuidade da produção

Ao analisar o perigo de dano, Wanderlina Lima de Morais Tassi considerou a possibilidade de cobrança, protesto, negativação e adoção de medidas constritivas enquanto ainda se discute o direito ao alongamento.

A magistrada observou que, em se tratando de atividade rural, atos de cobrança durante a análise do pedido podem comprometer o capital de giro, a continuidade da produção e a própria capacidade futura de pagamento. Também registrou que, caso seja reconhecido ao final o direito à prorrogação, poderá ser afastada a situação de inadimplemento relativa às operações discutidas.

Com as liminares, o Banco do Brasil deverá se abster, enquanto estiver vigente a suspensão, de realizar novos atos de cobrança, promover protestos ou incluir os nomes dos produtores em cadastros restritivos de crédito em razão exclusiva das operações abrangidas. A instituição também não poderá adotar medidas constritivas ou expropriatórias fundamentadas exclusivamente na mora dessas obrigações.

Para os advogados Vitor Santos Ferreira e Vinicius Mendes, as medidas permitem a manutenção das atividades enquanto os pedidos de alongamento são analisados. Segundo eles, uma cobrança imediata de valores dessa dimensão poderia consumir recursos destinados ao custeio das próximas safras e agravar a situação financeira dos produtores.

“Uma cobrança imediata dessa dimensão poderia consumir recursos necessários ao custeio das próximas safras e agravar a situação financeira. As liminares dão segurança para que a produção continue enquanto se discute uma reorganização dos vencimentos compatível com a realidade enfrentada no campo”, explicam.

Processo: 5815890-52.2026.8.09.0120