Justiça afasta prisão de mãe de quatro crianças por dívida de três parcelas de pensão alimentícia

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A 3ª Vara de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia afastou a prisão civil de uma mãe de quatro crianças, entre elas gêmeos de oito meses, em razão do não pagamento de três parcelas de pensão alimentícia, que somam R$ 1.476,78. O juízo considerou que o inadimplemento decorreu de impossibilidade material, diante do desemprego, da ausência de renda própria e das condições de saúde apresentadas pela devedora.

A mulher é assistida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da defensora pública Cecília Dantas Ribeiro, titular da 5ª Defensoria Pública Especializada de Famílias e Sucessões de Aparecida de Goiânia.

A cobrança foi ajuizada pelo pai de dois dos filhos pelo rito da prisão. Em agosto, a DPE-GO apresentou justificativa para o não pagamento e pediu a suspensão da obrigação alimentar e das medidas coercitivas.

Segundo a Defensoria, as parcelas em atraso são referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2026. A defesa sustentou que o descumprimento não foi voluntário, mas resultado de alteração significativa das condições financeiras e de saúde da mãe.

Situação financeira e familiar

Conforme informado pela DPE-GO, a mulher está desempregada desde 2020, não possui renda própria e reside em imóvel cedido por terceiros. A subsistência familiar seria mantida com R$ 1,3 mil recebidos a título de pensão alimentícia de um dos filhos.

A assistida é mãe de quatro crianças, com idades entre oito meses e quatro anos. A Defensoria também informou que ela passou recentemente por gestação de gêmeos considerada de alto risco e por puerpério patológico, além de estar em tratamento contínuo, desde 2025, para transtorno depressivo severo.

Na manifestação apresentada ao juízo, Cecília Dantas Ribeiro argumentou que a alteração da situação econômica e pessoal impediria, naquele momento, o pagamento das parcelas.

“O não pagamento derivou unicamente de uma crise financeira e sanitária que atingiu o núcleo familiar de modo avassalador”, afirmou a defensora.

A defesa também invocou o artigo 1.699 do Código Civil, que prevê a possibilidade de revisão dos alimentos quando houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe a pensão.

Prisão afastada

Ao analisar o pedido, o juízo entendeu que o inadimplemento não decorreu de intenção de se esquivar da obrigação, mas de impossibilidade material demonstrada nos autos.

A decisão considerou ainda que a prisão civil, nas circunstâncias apresentadas, não levaria ao pagamento imediato da dívida e poderia produzir reflexos sobre as quatro crianças que dependem dos cuidados da mãe.

Com isso, a medida coercitiva foi afastada. A obrigação alimentar, entretanto, foi mantida. Conforme a decisão, o débito poderá ser cobrado pelo rito da penhora e, havendo alteração da capacidade financeira da devedora, eventual cobrança futura poderá novamente observar o rito da prisão.