Pai alega perda de renda e consegue redução de pensão de 150% para 100% do salário mínimo

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A juíza Lorena Prudente Mendes, da 1ª Vara de Família de Goiânia, reduziu provisoriamente de 150% para 100% do salário mínimo a pensão alimentícia paga por um pai ao filho menor. A magistrada considerou haver, nesta fase do processo, elementos indicativos de alteração da capacidade financeira do alimentante.

Pelo acordo anteriormente homologado, o pai deveria pagar mensalmente o equivalente a 150% do salário mínimo, além de 50% das despesas extraordinárias da criança. Segundo consta na decisão, quando o valor foi estabelecido, ele trabalhava com mídia e redes sociais e tinha renda mensal aproximada de R$ 10 mil. Posteriormente, ajuizou ação revisional sustentando que sua situação financeira havia se alterado.

O autor é representado pelo advogado Rummenigge Pires Dietz, do escritórioMachado, Faria & Dietz Advogados Associados. Na petição apresentada após o primeiro pedido de redução ter sido negado, a defesa alegou a ocorrência de fatos novos que justificariam nova análise da tutela de urgência.

Entre os argumentos apresentados, o advogado afirmou que o pai não exerce mais atividades profissionais ou comerciais no ambiente digital. Segundo apontado, ele teria perdido contratos de assessoria de mídias sociais e parcerias comerciais após exposição de questões familiares nas redes sociais, além de ter alienado seu perfil profissional no Instagram. Com isso, sustentou ter perdido a fonte de renda que anteriormente obtinha pela internet.

O defensor também informou que o alimentante passou a buscar outras formas de subsistência, inclusive como motorista de aplicativo. Alegou, porém, que o veículo usado para a atividade era objeto de busca e apreensão.

Prisão e ajuda de familiares

Outro fato apresentado no novo pedido foi o cumprimento de prisão civil decorrente da dívida alimentar. Conforme apontado, o pai permaneceu preso por quase 15 dias e o débito que possibilitou sua soltura foi quitado com recursos arrecadados por familiares. Para a defesa, essas circunstâncias constituiriam elementos adicionais para demonstrar a alegada falta de capacidade financeira para continuar pagando a pensão no valor anteriormente estabelecido.

A magistrada levou essas informações em consideração, mas não tratou a prisão, isoladamente, como fundamento para diminuir a pensão. Ao analisar o conjunto apresentado, Lorena Prudente Mendes registrou haver indícios de que o autor encerrou as atividades nas redes sociais que antes lhe serviam como fonte de renda. Acrescentou que a efetivação da prisão civil e a informação de que a dívida teria sido paga com ajuda de terceiros também apontavam, naquele momento, para dificuldade de suportar o encargo no patamar vigente.

A juíza ainda considerou as sucessivas mudanças de atividade profissional do alimentante, entre elas o trabalho como motorista de aplicativo. Para a magistrada, esses elementos indicariam uma tentativa de recolocação no mercado de trabalho.

Defesa do menor

A representante da criança, por sua vez, sustentou que o pai permanecia economicamente ativo e exercia múltiplas funções. Também alegou que ele utilizaria contas de terceiros para ocultar rendimentos. Após a apresentação dos novos documentos, informou ao juízo que o alimentante teria retomado a atividade profissional como engenheiro.

Ao ponderar os argumentos das duas partes, a juíza ressaltou que a preservação do sustento da criança é prioritária e considerou que a redução imediata para 50% do salário mínimo, conforme pretendido pelo pai, poderia causar prejuízo ao menor. Também levou em conta a informação de que o alimentante estaria se reposicionando profissionalmente como engenheiro.

Diante desse cenário, a magistrada entendeu ser adequada, por enquanto, a redução da pensão para um salário mínimo vigente, mantendo as demais disposições do acordo anteriormente homologado. A medida é provisória e foi concedida com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil.

O número do processo não será fornecido para preservação das partes.