WhatsApp deve reativar número profissional de síndico em Goiânia após bloqueio sem justificativa

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A juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil e o WhatsApp restabeleçam, em até 48 horas, a conta profissional de um síndico que teve dois números bloqueados em momentos distintos. A conta usada no trabalho permanecia desativada quando a ação foi ajuizada.

A decisão também determinou que as empresas se abstenham de realizar novos bloqueios ou desativações, pelos mesmos fatos, tanto da conta profissional quanto da pessoal, sem prévia comunicação ao usuário com indicação clara e fundamentada da causa. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500 para cada obrigação, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

Atuaram no caso os advogados Luísa Carvalho Rodrigues e Artur Nascimento Camapum, do escritórioArtur Camapum Advogados.

Segundo a defesa, o autor trabalha como síndico profissional e utiliza o WhatsApp como ferramenta de comunicação com condôminos, moradores, fornecedores, prestadores de serviços e clientes. O número profissional também seria usado para prospecção e fechamento de novos contratos.

Bloqueios em momentos diferentes

Conforme relatado no processo, a conta profissional foi desativada em 16 de agosto de 2026. A defesa afirmou que a plataforma informou apenas que algumas atividades “poderiam” estar em desacordo com os Termos de Serviço, sem indicar qual conduta concreta teria motivado a restrição. O usuário apresentou recurso administrativo, mas não conseguiu o restabelecimento definitivo do número.

Posteriormente, em 28 de agosto, a conta pessoal também foi desativada. Nesse caso, segundo a petição, o número chegou a ser reativado após pedido de revisão, mas passou por novas análises e desativações sucessivas. Com a indisponibilidade do número profissional, a conta pessoal passou a ser utilizada também como alternativa de comunicação com clientes.

A defesa sustentou que os bloqueios ocorreram sem apresentação de justificativa individualizada e sem oportunidade efetiva para o usuário compreender ou contestar a suposta irregularidade. Também apontou risco de prejuízo profissional com a indisponibilidade da conta utilizada no trabalho.

Ausência de justificativa específica

Ao analisar o pedido, a magistrada observou que os documentos apresentados demonstravam, naquele momento, que a conta profissional havia sido desativada mediante comunicação genérica sobre eventual descumprimento dos Termos de Serviço do WhatsApp Business.

Segundo a decisão, não houve indicação individualizada da conduta que teria provocado o bloqueio. A juíza também levou em consideração os documentos que demonstram a atividade profissional desenvolvida pelo autor e as sucessivas restrições registradas nas contas, inclusive depois de tentativas de revisão administrativa.

Para Alessandra Gontijo do Amaral, a manutenção da indisponibilidade do número profissional poderia dificultar o contato com clientes, condôminos, fornecedores e outras pessoas relacionadas à atividade exercida, caracterizando o perigo de dano necessário à concessão da tutela de urgência.

A magistrada também considerou pertinente impedir a repetição de bloqueios das duas contas com base nos mesmos fatos e sem indicação minimamente concreta da irregularidade atribuída ao usuário.

Processo: 5843441-20.2026.8.09.0051