Justiça reconhece falha em TAF e determina reintegração de candidato após ausência de prova pela banca

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A ausência de registro audiovisual do Teste de Aptidão Física (TAF) levou a Justiça do Paraná a reconhecer irregularidade na eliminação de um candidato e determinar sua reintegração ao processo seletivo. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

O candidato foi representado pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, com sede em Goiânia.

O caso envolve seleção para o cargo de estivador conduzida pelo OGMO Paranaguá. O candidato havia sido eliminado sob a justificativa de não atingir o número mínimo de repetições no exercício de flexão de membros superiores.

Segundo a banca examinadora, o candidato teria realizado entre 17 e 18 repetições válidas, abaixo do mínimo de 20 previsto no edital. A defesa, no entanto, sustentou que foram executadas 23 repetições, apontando erro na contagem realizada pelo avaliador.

Durante a tramitação do processo, foi determinada a apresentação das gravações do teste físico, consideradas o principal meio de verificação objetiva da avaliação. Contudo, a banca informou que as imagens não estavam disponíveis, alegando falhas técnicas no armazenamento.

Decisão

Ao analisar o caso, o colegiado considerou que a ausência das gravações — cuja guarda era de responsabilidade exclusiva da banca — comprometeu a verificação da regularidade do procedimento.

Diante disso, aplicou a regra do ônus da prova e reconheceu como verídica a versão apresentada pelo candidato quanto ao número de repetições realizadas.

O Tribunal também afastou a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 485, ao considerar que a controvérsia não envolvia reavaliação de critérios subjetivos, mas sim o controle de legalidade de um critério objetivo.

Fundamentação

Os magistrados destacaram que, embora a gravação não fosse exigida expressamente no edital, ela constituía o único meio eficaz de controle da lisura do procedimento, especialmente porque os candidatos não podiam realizar suas próprias filmagens.

A ausência dessa prova, aliada à falta de justificativa técnica para a desconsideração das repetições, foi considerada violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da transparência.

Resultado

Com base nesses fundamentos, foi reconhecida a nulidade do ato de eliminação, com determinação de reintegração do candidato ao certame.

Ele deverá prosseguir na etapa seguinte do teste físico, consistente no teste de corrida, em igualdade de condições com os demais concorrentes.