Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que a Expresso São Luís prorrogasse indevidamente e automaticamente prazo para exploração de linhas interestaduais até 2023. Os procuradores informaram que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) só emite autorização após prévio processo de licitação, de acordo com a lei n° 10.233/01 e com a Constituição Federal.
A empresa de transporte público questionou judicialmente a determinação da agência reguladora com intuito de obter autorização de exploração de linhas por 15 anos a contar do Decreto n° 2.521/98.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional (PF/ANTT) esclareceram que o Decreto n° 2.521/98 revogou o Decreto n° 952/93 e determinou que as concessões fossem improrrogáveis. Informaram, também, que a empresa não teria direito a prorrogação automática sem licitação.
As unidades da AGU defenderam, ainda, que permissão de linha de transporte rodoviário interestadual é autorizada pela ANTT e que o Poder Judiciário não pode interferir na decisão da autarquia.
A 6° Turma do Tribuna Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos apresentados pela AGU e negou o pedido da Expresso. “A edição da Lei nº 8.987/1995 afastou qualquer dúvida que pudesse existir sobre a inexistência de direito a prorrogações automáticas, determinando, ainda, a adequação de regulamentos às previsões daquele diploma legal, especialmente em relação à exigência de licitação para todos os casos de permissão/concessão de transporte rodoviário de passageiros”, disse trecho da decisão.
Apelação Cível nº 35131-75.2008.4.01.3400 – 6° Turma do TRF da 1ª Região