Justiça proíbe cobrança de mensalidade em cursos de pós de universidade pública

A 6ª turma de desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, localizado em Brasília, decidiu, por unanimidade, considerar como “ilegítima” a cobrança de mensalidades nos cursos de pós-graduação em nível de especialização e MBA (da sigla em inglês, Master Business Administration) realizados em universidades públicas.

A decisão do TRF foi motivada por uma ação de uma estudante da Universidade Federal de Goiás (UFG), insatisfeita com o fato de ter de pagar mensalidades em uma pós de Direito ofertada pela instituição. Assim, em 2012, ela ingressou com um mandado de segurança que garantisse a sua permanência no curso e ao mesmo tempo a isentasse do pagamento das taxas.

Somente após dois anos o caso foi apreciado pelo TRF, órgão superior de segunda instância. No entanto, já na análise do mérito da ação na primeira instância, a estudante conseguiu alcançar o seu objetivo.

O juiz federal Urbano Leal Berquó Neto cita em sua sentença que “o fato de a Constituição não impor [às universidades] a oferta do curso de especialização não afasta sua característica de ensino público. Mesmo que ele não se enquadre como de prestação obrigatória pelo Estado [uma das principais alegações defendidas pelas universidades na defesa pela cobrança] , todo ele, quando prestado em estabelecimento oficial, há de ser gracioso [gratuito]”.

Insatisfeita com o entendimento da Justiça Federal, a UFG recorreu ao TRF. Lá, os desembargadores derrubaram a apelação da instituição, confirmando o entendimento do juiz Urbano Neto. Ambas as cortes defendem o veto à cobrança dos cursos de pós pelas universidades.

Segundo Márcio Teixeira, advogado da estudante, a UFG acatou a decisão da justiça e ela conseguiu garantir a gratuidade na realização do curso.

Posição das universidades

Hoje, ainda são poucos os candidatos que entram na justiça contra o pagamento das mensalidades. Geralmente as instituições invocam que tais cursos não são considerados como “cursos regulares” e “não estão vinculados à pro-reitorias de ensino ou pesquisa”, como os cursos de graduação e de mestrado, por exemplo.

Além disso, um discurso recorrente das universidades é afirmar aos alunos que a cobrança é legal e institucionalizada, tendo em vista a existência de uma regulamentação interna aprovada pela reitoria e por outros órgãos colegiados da instituição.

As universidades ainda alegam que, sem a cobrança, faltarão recursos para financiar a existência dos cursos “lato sensu” – como são formalmente conhecidas as especializações e os MBA´s. Quanto a essa justificativa, o especialista Ocimar Alavarse, professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP) é enfático.

“Se é preciso mais recursos, que seja feito um planejamento para criação de mecanismos de financiamento para os cursos de especialização. É preciso aproveitar a implementação do Plano Nacional de Educação [que prevê mais verbas para a área, além de metas de melhoria do ensino da pré-escola ao ensino de pós-graduação] para incluir essa discussão no debate”, diz Alavarse. Fonte: Portal iG.