Justiça nega pedido de indenização feito por Jayme Rincón contra jornalista Luiz Carlos Bordoni

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O juiz Rodrigo de Silveira, da 23ª Vara Cível de Goiânia, negou pedido de indenização feito pelo ex-presidente da então Agência Goiana de Obras Públicas (Agetop) Jayme Rincón contra o jornalista Luiz Carlos Bordoni. Ao entrar com o pedido, Rincón alegou que, por meio de um blog e de forma reiterada, o profissional atacou sua honra e moral. Porém, o magistrado observou que não houve excesso e que o acusado exerceu seu direito de livre pensamento e manifestação. O jornalista foi representando na ação pelo advogado Alex Neder.

Conforme alegou Rincón no pedido de danos morais, o jornalista postou textos em seu blog (luizcarlosbordoni.blogspot.com.br) com o intuito de difundir suspeitas sobre sua honestidade e competência. Ele citou como exemplo a matéria “O duelo dos cavaleiros sem cabeça (ou como matar a Saúde sem fazer força)”, em que Bodoni menciona Rincón e o ex-governador Marconi Perillo.

Alex Neder representou o jornalista Luiz Carlos Bordoni na ação

Rincón afirma que Bordoni afirmou no texto, sem provas, situações que lhe feriram a honra, atribuindo-lhe improbidade administrativa e até crime. Diz que o acusou de manter relações ilícitas e negociatas com diversas pessoas do meio politico, e, ainda, com Carlos Augusto Cachoeira, o Carlinhos Cachoeira. Assegura que os textos divulgados possuem mensagens ofensivas, pois insinua que ele estaria envolvido em suposto esquema de corrupção e utilização de influência e poder.

Na defesa, Alex Neder apontou que o jornalista afirmou que a ação não trouxe nenhum fato que pudesse atingir a honra, a moral ou qualquer outro atributo de Rincón. E que, ao escrever as matérias, usou verbos no modo condicional (teria, faria, teria dito, teria feito etc), usados para traduzir a possibilidade de uma ação sob condição, concretizada ou não. Salientou que o suposto elo com o “cachoeirismo” estava em destaque em todos os jornais e blogs da época.

Ao analisar o pedido, o juiz disse que a ofensa a direito da personalidade não está clara no caso em questão. Especialmente, ponderou, porque o jornalista exerceu seu direito de livre pensamento e manifestação, amparado pela Constituição de 1988, sem excessos. Conforme explica o magistrado, é licita a manifestação de opinião desde que não ultrapasse os limites do bom convívio social e lese a honra subjetiva. E, neste caso, o réu não se excedeu.

Ressaltou, ainda, que o texto citado não acusa diretamente o autor da ação, nem ao menos lhe retira o direito de resposta. As informações não têm, por si só, o condão de incriminar com calúnia, difamação e injúria. “Além disso, a imagem é relativizada, na medida em que Rincón exercia função pública e não estava imune a críticas, por ser pessoa pública por sua livre escolha’, completou o magistrado.

Processo nº: 0175902.31.2013.8.09.0051