TRF3 permite a advogado exercer a profissão mesmo inadimplente com a OAB-PR

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), seguindo voto da desembargadora Mônica Autran Machado Nobre, garantiu o direito de um advogado exercer a profissão mesmo estando inadimplente com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná. O caso pode ser usado como precedente em situações similares.

No recurso, o advogado alega que a inadimplência das anuidades com a OAB-PR não pode impedir o exercício de atividade profissional, pois tal exercício é necessário para sua subsistência. Ele conta na ação que entrou em depressão em 2016 e, desempregado, deixou de pagar duas anuidades da entidade (referentes a 2015 e 2016). Em maio do ano passado, a entidade o condenou à suspensão até o pagamento do débito.

Ao analisar o caso, a desembargadora pontuou que o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ela afirmou que, na CF, não se encontra referência ao “adimplemento das anuidades devidas ao órgão de classe”, acrescentando que “o impedimento ao exercício profissional torna ainda mais difícil o adimplemento do débito”.

Em setembro a desembargadora já havia deferido uma liminar em favor do autor da ação. Na ocasião, ele conseguiu que a penalidade imposta pela OAB fosse suspensa até que o julgamento do caso.