Justiça manda mulher excluir xingamentos feitos ao pai da sua filha em rede social

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A Justiça concedeu liminar a um pai difamado nas redes sociais pela mãe de sua filha. Além de xingamentos e exposição de mensagens privadas em espaço público, o homem também foi vítima de ataque virtual de terceiros, gerando constrangimento.

Também foi determinado que as publicações sejam retiradas da rede social em até 48 horas sob pena de multa diária. Em adição à exclusão permanente dos comentários, ficou definido ainda que a mulher deverá se abster de realizar novas publicações que ofendam os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à imagem do pai da criança nas redes sociais.

Conforme sustentado pela 5ª Defensoria Pública de Atendimento Inicial da Capital, que representou o autor na ação, nas postagens nas redes sociais, a mulher o ofendeu, chegando a divulgar mensagens privadas do casal. As publicações alcançaram grande repercussão e o homem passou então a ser ofendido por outras pessoas, colocando em dúvida seu papel como pai. O homem registrou boletim de ocorrência, mas relatou que a ex-companheira continuou a realizar postagens ofensivas.

O casal viveu em união estável em Goiânia por aproximadamente três anos e meio e teve uma filha, hoje com sete anos. Em 2017, eles se separaram e, no ano seguinte, foi estabelecida a guarda compartilhada da criança, inicialmente tendo como referência o lar materno. Posteriormente, a pedido do pai, em outubro de 2020, as partes acordaram que a casa do pai seria o lar de referência.

Pai presente

Segundo o pai da criança, nenhuma das publicações promovidas pela ex-companheira representam a verdade, uma vez que ele sempre teria arcado com as suas responsabilidades e seria pai presente. Nos autos, apresentou provas que tanto a própria mãe quanto a avó materna da menina reconhecem as qualidades paternas dele.

“Além de ter sido difamado e desrespeitado em publicações realizadas em rede social, o requerente foi exposto, julgado e xingado por inúmeras pessoas em decorrência de fatos inverídicos, razão pela qual buscou-se a prestação jurisdicional pelos danos sofridos”, explica o defensor público Tiago Bicalho, titular da 5ª Defensoria Pública de Atendimento Inicial da Capital.

Em adição à exclusão permanente dos comentários, ficou definido ainda que a mulher deverá se abster de realizar novas publicações que ofendam os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à imagem do pai da criança nas redes sociais. Com informações da Defensoria Pública