O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia/GO, Élcio Vicente da Silva, julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol-GO), e condenou o Estado de Goiás ao pagamento do reajuste de 12,33%, previsto nas Leis Estaduais n.º 18.419/2014, 18.420/2014 e 18.421/2014, que deveria ter sido pago em novembro de 2015, com as devidas atualizações.
A ação foi proposta pelo advogado Bruno Pena que considera esta decisão uma importante mensagem passada pelo Poder Judiciário, de que em um Estado Democrático de Direito não há mais espaço para manobras legislativas, com o objetivo de burlar direitos dos trabalhadores. Segundo o advogado, “a alteração sorrateira de uma lei que prevê o direito constitucional de proteção do salário do funcionalismo público, da corrosão inflacionária, gera além de uma grande insegurança jurídica, um desmoralizante descrédito ao Estado”.
Entenda o caso
Em 2014 foram publicadas no dia 08 de abril de 2014, as Leis Estaduais n.º 18.4192014, 18.420/2014 e 14.421/2014, que regulamentaram a revisão geral anual, de maio de 2015 a maio de 2017, da Polícia Civil.
Isso depois de cinco anos sem nenhum tipo de revisão geral anual (2005-2010). O reajuste geral anual de 2011 e 2012, ter sido parcelado em quatro parcelas anuais (Lei Estadual n.º 17.597, de 26 de abril de 2012). O reajuste geral anual de 2013 ter sido parcelado em três parcelas anuais (Lei Estadual n.º 18.172, de 25 de setembro de 2013).
As leis estaduais supracitadas, conforme disposição de seu art.1º, estabeleciam da seguinte forma o reajuste geral anual:
• 18,50% (dezoito inteiros e cinquenta centésimos por cento), em novembro de 2014;
• 12,33% (doze inteiros e trinta e três centésimos por cento), em novembro de 2015;
• 12,33% (doze inteiros e trinta e três centésimos por cento), em novembro de 2016;
• 12,33% (doze inteiros e trinta e três centésimos por cento), em novembro de 2017.
Em novembro de 2014, ano eleitoral, o Governador Marconi Perillo, então candidato à reeleição, cumpriu com a referida obrigação de fazer estabelecida nas supracitadas leis, e efetivamente pagou a revisão salarial da categoria.
Porém, passada as eleições, e tendo sido eleito para seu quarto mandato, o Governador no mês de novembro de 2015, mais precisamente, no dia 23 de novembro de 2015, para a surpresa e tristeza do funcionalismo público, encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, através do ofício mensagem n.º 134/2015, o Projeto de Lei n.º 2015003946, para adiar o pagamento da segunda parcela da reposição salarial dos servidores públicos do estado, em mais um ano, como de fato ocorreu.
Contudo, como a referida alteração legislativa, só foi aprovada após vencimento da obrigação legal, já vencida a parcela de 12,33% prevista em lei, que estava prevista para novembro de 2015, é que o Estado de Goiás foi condenado ao seu pagamento agora em 2018.