A desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), concedeu liminar que autoriza a retomada das operações das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, administradas pela CDA Gaming Ltda. A magistrada afastou, exclusivamente para a empresa, os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, editada pelo governo federal para proibir a exploração de apostas esportivas e jogos on-line no Brasil.
A CDA Gaming havia recebido autorização do Ministério da Fazenda, por meio da Portaria SPA/MF nº 255/2025, para operar as três marcas até 31 de dezembro de 2029, mediante pagamento de R$ 30 milhões. Entretanto, a medida provisória publicada em 25 de setembro determinou a extinção das autorizações em 30 dias, sem previsão de devolução dos valores pagos pela outorga ou indenização às operadoras.
A empresa ajuizou mandado de segurança, mas teve o pedido de liminar negado pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, que considerou prevalente o interesse público na proteção da população contra os efeitos negativos das apostas. Representada pela advogada Caroline Maekawa, a CDA Gaming apresentou agravo de instrumento ao TRF-3, alegando violação aos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da proporcionalidade.
Ao analisar o recurso, Adriana Pileggi considerou que a interrupção das atividades, após investimentos financeiros e técnicos realizados com base em autorização concedida pelo próprio governo, compromete a segurança jurídica. Para a desembargadora, a ausência de ressarcimento ou indenização configura um “verdadeiro confisco”. A relatora também apontou desrespeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e questionou a presença dos requisitos de relevância e urgência previstos no artigo 62 da Constituição Federal para a edição da medida provisória.
Com fundamento nos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, além do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, a magistrada determinou o restabelecimento provisório da autorização federal, dos domínios eletrônicos e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários ao funcionamento das plataformas. A medida permanece válida até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou nova deliberação judicial, mantendo as exigências regulatórias e a fiscalização estatal. A decisão não se estende às demais empresas do setor.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que recorrerá da liminar. O governo federal sustenta que a proibição busca proteger consumidores, crianças, adolescentes e famílias dos impactos das apostas sobre a saúde pública e o endividamento. A constitucionalidade da MP também é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), em ações sob relatoria do ministro Luiz Fux.
Em outubro, o próprio TRF-3 havia decidido em sentido contrário em outro processo. Na ocasião, o presidente do tribunal, desembargador Johonsom Di Salvo, suspendeu liminar que permitia à Stake Brazil continuar operando temporariamente. O magistrado acolheu argumentos da AGU de que autorizações individuais poderiam comprometer a aplicação uniforme da política pública de proibição das apostas.



























