A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou o embargo de aproximadamente 1,4 mil hectares de uma propriedade rural e as restrições de acesso a crédito e incentivos fiscais após reconhecer que o atraso na compensação de Reserva Legal estava relacionado a limitações operacionais do sistema ambiental do próprio Estado. A decisão foi unânime, em julgamento realizado em 27 de outubro, com acórdão publicado em 3 de novembro.
Em primeira instância, uma liminar havia proibido a exploração econômica de aproximadamente 1.407 hectares, suspendido incentivos fiscais e imposto restrições ao financiamento rural, além de multa diária em caso de descumprimento. As medidas foram determinadas em razão de um déficit de Reserva Legal na propriedade.
A defesa demonstrou que o imóvel estava inserido no Programa de Regularização Ambiental (PRA), possuía Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado e vinha cumprindo obrigações de recuperação ambiental. Conforme os documentos apresentados, as áreas em regeneração alcançaram 99,2% de cobertura vegetal nativa, com relatórios periódicos de monitoramento validados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT).
Um dos pontos considerados pelo TJMT foi o fato de que a conclusão da compensação da Reserva Legal dependia de funcionalidades do sistema eletrônico ambiental do Estado que ainda não estavam plenamente operacionais. A própria Sema-MT havia reconhecido essa limitação e prorrogado até dezembro de 2026 o prazo para apresentação dos projetos de compensação.
O colegiado entendeu que não seria possível atribuir ao proprietário uma situação de inadimplência decorrente de obstáculos administrativos do próprio poder público, especialmente durante a vigência do prazo concedido pelo órgão ambiental. Também considerou a ausência de demonstração de novos desmatamentos ou danos ambientais recentes. Para o tribunal, a manutenção das restrições poderia comprometer a atividade produtiva, o custeio das lavouras, empregos e compromissos comerciais.
Responsável pela defesa, o advogado Leandro Amaral, do escritório goiano Amaral e Melo Advogados, afirmou que a decisão distingue o descumprimento de obrigações ambientais das dificuldades enfrentadas por produtores que já aderiram aos mecanismos de regularização. “O Estado não pode punir quem está em dia com os seus deveres ambientais só porque o próprio sistema público falhou em processar a última etapa”, declarou.
Com o julgamento, foram revogados o embargo produtivo, as restrições de crédito e incentivos fiscais e a multa diária. O TJMT também determinou o cancelamento de eventuais anotações restritivas decorrentes da liminar no sistema ambiental estadual. Foi mantida, entretanto, a averbação da existência da ação judicial na matrícula do imóvel, para publicidade e proteção de terceiros. O processo principal continua em tramitação.




























