Senador propõe dedução no imposto de renda de parte dos gastos com saúde de cães e gatos

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Despesas com consultas, tratamentos, exames e outros serviços veterinários destinados a cães e gatos poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida está prevista no Projeto de Lei nº 5.668/2026, apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), que estabelece um limite anual de R$ 2.275,08 para o abatimento, independentemente da quantidade de animais de estimação do contribuinte.

A proposta altera a Lei nº 9.250/1995 para permitir que tutores descontem os gastos realizados com a saúde de seus animais da renda utilizada no cálculo do imposto. O limite previsto é o mesmo atualmente aplicado à dedução por dependente.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá manter os animais registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, conhecido como SinPatinhas. Atualmente, o sistema permite o cadastramento de cães e gatos, mas poderá incluir outras espécies de animais domésticos de companhia ou estimação.

Quais despesas poderão ser deduzidas

Pelo projeto, poderão ser abatidos os pagamentos realizados a médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários, além das despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses.

A dedução também poderá abranger pagamentos a empresas domiciliadas no Brasil que ofereçam cobertura de despesas veterinárias, incluindo planos de atendimento e entidades que assegurem o ressarcimento de gastos dessa natureza.

No caso de aparelhos ortopédicos e próteses, será necessária a apresentação de receita médico-veterinária e nota fiscal em nome do beneficiário.

O texto estabelece ainda que valores reembolsados por entidades ou cobertos por contratos de seguro não poderão ser deduzidos.

Limite será o mesmo, independentemente do número de animais

O projeto determina que o limite de dedução será anual e único para cada contribuinte, independentemente da quantidade de animais registrados em seu nome.

Assim, mesmo que o tutor tenha dois ou mais cães ou gatos, o valor máximo a ser descontado da base de cálculo do Imposto de Renda continuará sendo de R$ 2.275,08, considerando o limite atualmente previsto na legislação.

A dedução não corresponde a um reembolso integral dos gastos veterinários. Os valores permitidos serão descontados da renda tributável utilizada para calcular o imposto devido.

Incentivo aos cuidados veterinários

Na justificativa da proposta, o senador Plínio Valério argumenta que o benefício fiscal poderá estimular os cuidados com a saúde dos animais domésticos, inclusive daqueles que foram adotados.

O parlamentar menciona o Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos e a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, previsto na Lei nº 15.046/2024.

Segundo o autor, a possibilidade de deduzir despesas veterinárias também poderá incentivar os tutores a registrar seus animais no SinPatinhas.

Plínio Valério sustenta ainda que os gastos com tratamento de animais de estimação afetam a capacidade econômica dos contribuintes e que essa circunstância deve ser considerada na tributação da renda.

Benefício terá duração de cinco anos

Caso seja aprovado, o projeto prevê que o benefício fiscal produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da lei, com duração de cinco anos.

A proposta foi apresentada em 27 de outubro e, conforme o registro de tramitação do Senado Federal, ainda aguarda despacho para definição de sua análise legislativa.

Portanto, a dedução de despesas veterinárias ainda não está em vigor e depende da aprovação do projeto pelo Congresso Nacional e de sua conversão em lei.